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Segunda, 07 de julho de 2008, 18h33

Muraro e Davoli condenados pela justiça de Tangará da Serra


Em Ações Civis Públicas, ambas propostas pelo Ministério Público Estadual, sendo uma ajuizada em 1999 contra o ex-prefeito e candidato a prefeito por Tangará da Serra, Jaime Luiz Muraro e a outra ajuizada em 2007 contra o atual prefeito e candidato a reeleição também por Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, a Juíza de Direito, Tatiane Colombo, julgou na última quarta-feira, 2, procedente as ações e condenou os dois pré-candidatos por improbidade administrativa.

Na ação contra Jaime Luiz Muraro, de contratação ilegal de advocatícios, (contrato no valor de 96 mil), a juíza da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, determinando a nulidade do contrato celebrado entre os requeridos e ainda a condenação da “perda da função pública, caso exerça, bem como ao pagamento de multa civil no valor de 50% do valor recebido a título de honorários pelo 2º requerido em virtude do contrato firmado, que deverá ser revertida ao Município de Tangará da Serra”, proferiu em sentença.

Já na ação contra Júlio César Ladeia, de divulgação pessoal (rosto) no informativo “Plantação no Cerrado”, a juíza julgou procedentes os pedidos formulados, condenando o atual prefeito por ter infringido os artigos 9º, inciso XII e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, a restituir aos cofres públicos do município de Tangará da Serra o valor de R$ 2 mil, devidamente acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária desde a data da decisão, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4 mil, equivalente a duas vezes a vantagem obtida, que deverá ser revertida ao Município de Tangará da Serra.
As duas sentenças condenatórias já foram encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.


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