Sábado, 12 de julho de 2008, 13h12
Convênio com governo garante desconto no ICE
Servidores e empregados públicos estaduais, ativos e inativos, poderão, a partir de agora, contar com um desconto de 32% sobre as mensalidades das séries do Ensino Fundamental e Médio, e cursos de graduação e pós-graduação no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), com desconto em folha de pagamento. Esta é mais uma ação do Governo do Estado de valorização do servidor público, através do Programa de Clima e Qualidade de Vida.
O convênio entre o Governo do Estado e o ICE foi assinado esta semana, através do secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr, o diretor presidente Edu Arruda Júnior e a diretora presidente Marina Germano Arruda.
Além dos servidores, também poderão usufruir desse desconto os cônjuges, filhos e quaisquer pessoas que forem declaradas no último imposto de renda como seu dependente.
O secretário Geraldo de Vitto ressaltou que é preciso enaltecer essa parceria, pois é uma grande porta de entrada para o mundo do conhecimento que está sendo oferecida aos servidores públicos. “Este é um marco no Governo do Estado, que está proporcionando mais uma forma de acesso a educação aos seus servidores. É uma parceria inédita e quem tem a colher frutos dela é o próprio servidor”.
Segundo Edu Arruda, esse convênio com o Estado é uma oportunidade ímpar para que servidores tenham acesso a uma educação de qualidade. “Nosso objetivo é transmitir conhecimento, e o Governo do Estado está oferecendo a oportunidade ao servidor de ir buscar esse conhecimento”.
O prazo de vigência do convênio é de 24 meses e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 9 de julho, que circulou no dia 10 do mesmo mês.
O convênio é válido apenas para mensalidades, ficando isentas do desconto as matrículas e rematrículas. O valor das mensalidades, já com o desconto de 32%, será descontado na folha de pagamento, conforme a margem consignável, que para casos referente a educação é de 45%. No caso do servidor não possuir margem suficiente para o valor integral da mensalidade, será descontado na folha apenas o valor possível e o restante será pago mediante boleto emitido pela instituição de ensino.
Os interessados devem procurar a instituição de ensino para preencherem a autorização de consignação em folha de pagamento.