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Sexta, 15 de agosto de 2008, 09h50

TRE cassa mais 3 vereadores por infidelidade. Total chega a 109


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou por infidelidade partidária, em sessão ordinária desta quinta-feira (14), o mandato eletivo de mais três vereadores do interior do Estado. Perderam os mandatos os vereadores de Barra do Garças, Wellinton Marcos Rodrigues de Oliveira (PSB); Luciano Bortolini, do PPS de Itiquira e a presidente da Câmara de Itiquira, Teresinha Moral Lopes Cabral, do PR. Com as decisões de hoje, sobe para 109 o total de parlamentares infiéis cassados pelo TRE.

Por unanimidade, o Pleno extinguiu, sem resolução do mérito, o requerimento contra a vereadora do PDT de Itiquira, Davina Inácio da Silva. Segundo o relator, ficou comprovado que ela não se desfiliou do partido que a elegeu nas eleições de 2004.

Por unanimidade, os juízes do Pleno cassaram o mandato do vereador, Wellinton Marcos de Barra do Garças, que migrou sem justa causa do PMDB para o PSB. A decisão acompanhou o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira, que afirmou não encontrar nos autos provas das alegações de grave discriminação pessoal para justificar sua desfiliação fora do marco temporal de 27 de março de 2007. O vereador teve o mandato requerido pelo diretório municipal do PMDB.

Tendo ainda como relator da ação o juiz José Zuquim, o vereador de Itiquira Luciano Bortolini perdeu o mandato por não comprovar a alegação de grave discriminação sofrida dentro do PDT. A decisão foi por unanimidade. O vereador teve o mandato requerido pelo primeiro suplente do PDT, Abiderman Pacheco de Oliveira. No mesmo processo, a vereadora Davina Inácio da Silva (PDT) configurava como requerida, no entanto, como conseguiu provar que nunca se desfiliou do partido, foi absolvida assegurando sua permanência no cargo.

Por maioria de cinco votos a um, a Presidente da Câmara de vereadores de Itiquira, Teresinha Moral Lopes Cabral, que migrou do PSDB para o PR, perdeu o mandato. A decisão acompanhou o voto do relator juiz Zuquim pela cassação que não acatou as alegações de grave discriminação pessoal e de criação de novo partido. O juiz Alexandre Elias julgou improcedente a ação por acatar como justa causa a segunda alegação apresentada pela vereadora de que o PR configura um novo partido.

ADIADOS – Devido a pedidos de vistas, três processos referentes à perda de mandato por infidelidade partidária foram adiados. Na próxima sessão o Pleno deverá concluir o julgamento dos processos contra o primeiro suplente do DEM de Barra do Garças, Ubiracy Barreira de Souza, e João Batista de Araújo e Silva, do PR de Alto Garças. O pleno deve ainda julgar o processo contra Vidal Bezerra e Medeiros, do PMDB de Chapada dos Guimarães.

Também foram adiados, a pedido dos relatores, os seguintes processos referentes a perda de mandato: de Santo Antonio do Leverger, Valdir Ribeiro, de Canabrava do Norte, Francisco da Silva Trindade, de Curvelândia, Valter Carlos da Silva, de Vale do São Domingos, Moacir Correia da Silva, de Luciara, Nazírio Oliveira Santos, e de Guiratinga, José Serafim Ribeiro de Moraes.

RECURSOS - Em decisões unânimes, o Pleno reformou a decisão do juízo da 42ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de candidatura de Valdeci Rodrigues Simplicio, da cidade de Sapezal, por possuir processos na Justiça. No mesmo sentido, foi reformada a decisão da 25ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de candidaturas de Maristela Mariana Ferreira, que possui uma ação civil pública em trâmite na justiça comum.

Mantendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o pleno negou provimento a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pleiteava o indeferimento do pedido de candidatura de Vilson Piovesan Pompermayer, no município de Comodoro, por possuir processos em trâmite na justiça. Os três casos foram relatados pelo vice-presidente do TRE, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Embargo de Declaração - Por unanimidade, o pleno do TRE rejeitou a ação proposta por Ali Veggi Atala, que pleiteou através de Embargo de Declaração a inclusão do Ministério Público Eleitoral como parte interessada no pedido de perda de mandato do vereador Lutero Ponce de Arruda. Segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas, as vias escolhidas pelo embargante não são adequadas para o pedido.


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