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Sexta, 08 de maio de 2009, 08h50

Transporte escolar rural é resolvido com ação da Defensoria Pública


O Defensor Público Substituto da Comarca de Cotriguaçu, Marcello Affonso Barreto Ramires, recebeu a denúncia de que aproximadamente 25 crianças e adolescentes na zona rural do município de Juruena, região abrangida pela Comarca, não estavam freqüentando as aulas por falta do transporte escolar gratuito.

Os jovens fazem parte do “Acampamento Chico Mendes”, integrante do movimento dos “sem-terra”, situado às margens da rodovia MT-170, distante aproximadamente 30 quilômetros da zona urbana de Juruena.

A tentativa de resolver o problema extrajudicialmente com prefeito do município, Bernardinho Crozetta, não obteve bons resultados, o que levou o Defensor Público a ingressar com a pertinente Ação Civil Pública contra a administração local, esclarecendo que “é injusto negar o acesso à educação aos menores com o argumento, ainda que velado, de que a Associação ‘Acampamento Chico Mendes’ está ocupando ilegalmente lugar público”, como foi exposto pelo gestor municipal.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é dever solidário dos entes estatais prestar o transporte escolar gratuito das crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino”, sendo cabível o bloqueio de valores para atendimento do direito fundamental à educação.

O Defensor, no contexto da ação, explica que “independentemente da atitude dos pais, os menores estão inseridos forçadamente na situação, sendo direito subjetivo deles a educação, por conseqüência, o transporte escolar”, portanto solicitou ao Juiz a concessão de liminar obrigando o município a disponibilizar o essencial transporte escolar aos menores da comunidade “Acampamento Chico Mendes”, sob pena de multa à administração municipal e aos administradores públicos responsáveis.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão e o Juiz Wendell Karielli Simplício, concedeu a liminar, na qual cita que “é atribuição do Poder Judiciário, quando provocado e atendidos os requisitos pertinentes, obrigar o Poder Público a implementar ações para tutelar os direitos garantidos aos indivíduos pelo ordenamento jurídico”.

Para o magistrado, fica evidente que “a demora do fornecimento de transporte acarretará o não comparecimento dos alunos à escola, culminando com a reprovação ou, na melhor das hipóteses, graves prejuízos para o rendimento escolar”, e complementa afirmando que “o prazo de 10 dias é mais razoável para que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para que o transporte seja prestado aos estudantes”. E ainda determina multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de não cumprimento da decisão.

COTRIGUAÇU
O núcleo da Defensoria em Cotriguaçu foi instalado na gestão do atual Defensor Público-Geral, Djalma Sabo Mendes Junior, e para o Defensor Público Marcello Ramires veio como mais um desafio para sua carreira. O início dos atendimentos ocorreu em 12 de fevereiro deste ano, e desde então, foram mais de 260 (duzentos e sessenta) atendimentos.


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