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Quinta, 14 de maio de 2009, 13h56

Justiça manda Indea/MT cadastrar fazendeiro em área de discussão


Enquanto não for decidido os limites territoriais dos Estados de Mato Grosso e Pará em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal, não pode o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado excluir o produtor rural de seus cadastros. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Groso, que determinou que o Indea/MT procedesse a reativação do cadastro/inscrição de um fazendeiro ante a suspensão indevida. A decisão em reexame de sentença foi unânime (Reexame Necessário nº 77802/2008).

O Instituto havia negado o recadastramento do fazendeiro por entender que o imóvel se encontrava localizado no Estado do Pará. Contudo, o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, esclareceu que a área em que o imóvel está localizado, região da Gleba Vale VX, está em discussão no STF, na qual o Estado de Mato Grosso requer extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada pelo Estado do Pará. Com isso, o magistrado ponderou que enquanto os limites territoriais estão sendo decididos, é inadmissível a exclusão cadastral do impetrante pela autarquia estadual. Além disso, o relator destacou que existe outro ponto favorável ao produtor rural, já que há evidências de que a localização da propriedade está em Mato Grosso, como o recibo de entrega de declaração de imposto sobre propriedade territorial (ITR) emitido pelo Ministério da Fazenda; comprovantes da GIA-Rural e GIA-ICMS, emitidos pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso; faturas de energia elétrica e documentos de controle de animais emitido pelo próprio Indea/MT.

Nesse sentido, para o relator não se configura possível a suspensão do cadastro, se por um lado o próprio Estado de Mato Grosso exige impostos do impetrante em virtude da localização do bem nos limites de sua competência, bem como em razão dos atos anteriores relativos à propriedade terem sido realizados junto ao Indea/MT. O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e pela juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos (vogal).


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