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Quarta, 20 de maio de 2009, 14h37

Sai primeira licença-adoção de 120 para servidora federal


São Paulo- A Gregori Capano Advogados Associados ganhou ação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) e garantiu a uma Delegada Federal o direito à licença-adoção de 120 dias e não de 90 dias, como está no estatuto do servidor público federal (artigo 210 da lei nº 8112/90). A defesa foi baseada no argumento de que o direito à licença-adoção tem como principal destinatário o recém-nascido, no caso, uma criança que, quando adotada, tinha apenas alguns meses de idade, requerendo inclusive cuidados médicos em consequência de anemia e doenças ligadas à falta de alimentação adequada.

Colocamos em questão o fato de que não se pode, sob pena de afrontarmos o princípio constitucional da igualdade plena, tratar filhos biológicos e filhos adotivos de maneira diferenciada. Mostramos que alguns dias a mais de contato com as mães fazem toda a diferença para a criança, explica Fernando Fabiani Capano, sócio da Gregori Capano.

O acórdão, oriundo de mandado de segurança proposto em 2006, reconhece a inconstitucionalidade do artigo 210 da lei 8112/90, que prevê a concessão de apenas 90 dias de licença e abre importante precedente no âmbito da Justiça Federal paulista, podendo vir a balizar outras decisões como essa em todo o país. A decisão consolida o direito da servidora, que já havia sido fruído em 2006, através da concessão de liminar no âmbito do Tribunal. Caso o resultado fosse contrário, ela teria que devolver em pecúnia, na forma de indenização para a União, os trinta dias de afastamento, afirma Capano.

Para saber mais: A servidora celetista tem direito à licença-adoção de 120 dias em equiparação à licença-maternidade. Em diversos Estados e Municípios essa garantia já existe. A União, por outro lado, ainda aplica o artigo 210 do Estatuto do Servidor Público Federal, concedendo apenas 90 dias para crianças adotadas com até 1 ano de idade.

Gregori Capano Advogados Associados atua há 15 anos, o escritório possui grupo de especialistas composto por 45 profissionais altamente qualificados. Oferece a mais alta estrutura técnica-jurídica. Atualização, qualificação, ética e atendimento personalizado a cada cliente.


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