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Terça, 10 de julho de 2018, 17h21

Governo corta parte de salário de professoras em licença-maternidade


O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) recebeu denúncias de que professoras contratadas que estão em licença-maternidade não receberam o salário referente às horas-atividades (1/3 do salário) do mês de junho. A alegação da Controladoria Geral do Estado (CGE) de que as horas-atividades deveriam ser cortadas nestas circunstâncias e o prejuízo sofrido pelas professoras interinas, é de responsabilidade do Governo do Estado, pois demonstra má intenção ao separar no holerite essa parte da jornada, abrindo brechas para esse tipo de interpretação.

 

A Lei Complementar nº 050/1998 - LOPEB estabelece que os professores efetivos tem jornada de 30 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 para as atividades pedagógicas de planejamento (horas-atividades). Em 2013, através da luta da categoria, os professores contratados reconquistaram esse direito na primeira greve de 67 dias e a hora-atividade passou a fazer parte da jornada de trabalho, ou seja, não como gratificação, mas como subsídio. Assim, quando qualquer profissional se ausenta, seja por licença-médica, maternidade ou outro afastamento remunerado, deve receber o trabalho pelo total da jornada (30 horas), independente de como elas são distribuídas (hora-atividade e hora em sala de aula). Se a jornada em sala for menor de 20h, deve ser assegurado também 1/3 de hora-atividade sobre a mesma.

 

Diante de informações que chegam às escolas de que o vencimento voltará a ser integralizado no próximo mês, o Sintep/MT alerta que a supressão de parte do salário-maternidade sob qualquer justificativa, afronta a irredutibilidade salarial assegurada na Constituição da República e também as Leis federais da educação e da Previdência. Assim mantida, a decisão demonstra desprezo pelos direitos relacionados à maternidade e à infância.

 

"E para que não paire dúvida, reafirmamos que a hora-atividade não é gratificação! Vencemos os 'penduricalhos' em 1998 com a LOPEB, assim expresso no seu artigo 44. O Sintep/MT exige que o erro seja reparado de imediato, para que as professoras não tenham esse prejuízo prolongado e com ele as inquietações, justamente neste momento tão especial de suas vidas", conclui a presidente do Sintep/MT, Jocilene Barboza.




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