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Terça, 07 de agosto de 2018, 19h55

Crea-MT assume cadeira no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá


O Conselheiro do Crea-MT e membro da Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais de Mato Grosso (Aesa-MT), engenheiro sanitarista Benildo Valério tomou posse, dia 31 de julho, na Prefeitura de Cuiabá, como membro titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) da capital para o biênio de 2018/2019. Além do conselheiro do Crea-MT, também assumiu cadeira no CMMA, a engenheira sanitarista da Aesa-MT, Sandra Eudes Lima.

O membro da Aesa-MT detalhou que o Conselho Municipal de Meio Ambiente foi criado por meio da lei complementar n°328 de 20 de dezembro de 2013. A regra foi aprovada e sancionada pela Câmara Municipal de Capital. "O CMMA obedecerá diretrizes gerais, como tratamento interdisciplinar das questões ambientais, bem como ampla participação da sociedade civil organizada, compatibilização com as Políticas do Meio Ambiente Nacional e Estadual. Esperamos poder contribuir com nossa capital", disse o conselheiro Benildo.

O CMMA – É de responsabilidade do Conselho de Meio Ambiente de Cuiabá, desenvolver ações em compatibilização com as Políticas Setoriais, o Plano Diretor Estratégico e demais ações governamentais. Exigências das ações de gestão e gerenciamento ambiental. Dar publicidade das informações relativas à prevenção e conservação do meio ambiente. Constituir o sistema de informações integradas. Manutenção do equilíbrio ecológico, bem como racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.

Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluídas, além do acompanhamento do estado de qualidade ambiental. Recuperação de áreas degradadas e ameaçadas de degradação.

O Conselho tem as seguintes atribuições: participar da elaboração da Politica Municipal do Meio Ambiente, inclusive mediante a proposição de normas e diretrizes que não excedam o seu nível de competência. Avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do Meio Ambiente, por meio de resoluções, com vistas ao uso racional de recursos ambientais, de acordo com a Legislação Ambiental e urbana supletivamente ao Estado e à União.

 




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