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Quarta, 01 de agosto de 2012, 18h16

Como e para que preencher uma ART?


Desde o dia 8 de março, está em vigor a Resolução do Confea nº 530 de 28/11/2011, que fixa os novos valores para a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica com base no valor do custo da obra para execução de obras, e no valor do contrato para prestação de serviço. Mas você sabe qual a real utilidade da ART?

Trata-se do contrato (inclusive trabalhista) firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra ou serviço com cadastro no Crea, que é responsável por fiscalizar o exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, Técnico de nível médio e afins. "A ART faz o controle das profissões e visa resguardar a sociedade da ação danosa de leigos e daquele profissional que em seu trabalho descuida-se dos princípios éticos que devem norteá-lo.", explica o coordenador da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-MT, Prof. Dr. João Pedro Valente.

ART é um documento que tem fé pública, válida como garantia dos serviços prestados, que alimenta o Acervo Técnico do Profissional e é imprescindível para emissão de C.A.T. (Certidão de Acervo Técnico). É também um instrumento para fiscalização e limita a responsabilidade entre as partes, além de garantir os direitos autorais e manter atualizado o cadastro de profissionais, empresas e atividades.", explicou o professor.

Em atendimento à Lei nº 6.496/77, os profissionais quando executam obras e serviços ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica. "É importante destacar a utilidade das informações fornecidas por este documento para o profissional, para a sociedade, para o contratante, uma vez que elas auxiliam na verificação do efetivo exercício profissional e na execução das atividades técnicas.", lembra o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego

Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público, e isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.

A ART existe há 32 anos e a sua última atualização está baseada na Resolução 1.025/2009, e permite, inclusive, o compartilhamento de determinados dados com alguns órgãos públicos. Com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por exemplo, permite basear estatísticas relativas às atividades da Engenharia no país. Com os Tribunais de Contas Estaduais e da União, ajuda no controle do andamento e da utilização de recursos em obras, empreendimentos e serviços públicos, o que também interessa ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Controladoria Geral da União.

Para facilitar a vida do profissional, o registro passou a ser 100% eletrônico, aonde de posse de um login e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações, imprime formulários e após o pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.

Para ter acesso à ART Web, o profissional deve clicar no botão "PROFISSIONAIS" no site www.crea-mt.org.br e solicitar a senha que será encaminhada ao e-mail que estiver cadastrado no Crea-MT. Para isso é muito importante que os dados cadastrais do profissional estejam sempre atualizados. Caso não haja retorno, basta entrar em contato pelo e-mail: atendimento@crea-mt.org.br. O login é o número da carteira profissional (Ex: MT120321).

A página que vai se abrir trará uma relação das informações cadastrais do profissional, aonde ele poderá fazer as suas ARTs, visualizar a relação do seu acervo técnico, imprimir certidões, atualizar cadastro, imprimir boletos de anuidade, dar baixa em ARTs que tiveram o prazo expirado ou foram conceladas e etc.

De acordo com a coordenadora de Atendimento ao Público, Renilda Alcântara, as maiores dúvidas dos profissionais giram entorno do preenchimento da ART. Para facilitar a vida do profissional o site do Crea-MT disponibiliza o "Manual da ART", constantemente atualizado e há também alguns modelinhos que poderão auxiliá-lo ainda mais.

Veja um resumo do Passo a Passo que se encontra no Manual da ART:

1 - Antes do preenchimento da ART é importante indicar o "Contratante". Preencha no mínimo o nome e a cidade para passar para o segundo passo.

2 - A ART Web possui cinco campos: Profissional, ART, Contratante, Obra/Serviço e Atividades.
3 - No campo "ART" é importante especificar o tipo: Cargo ou função; Crédito Rural; Execução de Obra; Inspeção Veicular; Múltipla Mensal; Prestação de Serviços; e Receita Agronômica. E os motivos: Complementar; Indeterminado; Normal; Regularização Expontânea; Regularização por Notificação; e Substituição de ART.

4 - No campo "Obra/Serviço" deverá ser especificada a localidade e na "Atividade" o tipo de serviço que o profissional assumirá a responsabilidade técnica.

5 - Após preenchida toda a ART, clique em "Confirme" ou "Verificar". O primeiro sai do programa caso os campos necessários para o preenchimento da ART forem aceitos. O segundo faz a verificação dos campos preenchidos e permanece no programa. Ao sair do programa utilizando a tecla "Confirme", a ART digitada aparecerá como Rascunho e aparecerá a opção de impressão do boleto.

6 - Após o pagamento do Boleto, o profissional poderá imprimir a ART e entregar uma cópia na sede do Crea ou uma de suas inspetorias.

É importante lembrar que para a inclusão da ART no Acervo Técnico, e necessário que seja entregue no CREA-MT uma via original assinada da mesma.

No site do Crea-MT, o profissional pode acessar ainda as "Dúvidas Frequentes" e as "Tabelas de Valores" do exercício 2012. 




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