Terça, 05 de novembro de 2002, 09h55
Prorrogado prazo para quitação de dívidas com o INSS
Mais uma vez o Ministério da Previdência e Assistência Social prorroga o prazo para pagamento de dívidas com o INSS com redução de juros e multas até o dia 29 de novembro deste ano. É o que consta da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro, que reabre, assim, o prazo da MP nº 66. Todos os débitos com competência até abril 2002 poderão ser pagos e os juros só serão devidos a partir de fevereiro de 1999.
O diretor de Arrecadação do INSS, Valdir Moysés Simão, esclarece sobre a importância da medida para o pagamento à vista da contribuição. Quanto mais antiga a dívida, maior será a redução, porque a taxa de juros, se considerarmos as contribuições devidas nos últimos dez anos, pode chegar a mais de 500%. Valdir Simão acrescenta que, nesses casos, ela cai para 65%. É uma medida extremamente vantajosa, por reduzir muito o valor devido pelo contribuinte.
A dívida ativa com a Previdência Social é de R$ 140 bilhões. Se forem retiradas as dívidas do setor público e do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ainda restam cerca de R$ 60 bilhões em dívidas. Estamos falando de algo em torno de 300 mil empresas, além dos contribuintes individuais, autônomos e os domésticos, que também serão beneficiados, acrescenta o diretor de arrecadação do INSS.
Com a prorrogação do prazo, o contribuinte precisa procurar uma agência da Previdência Social para obter informações, calcular o valor da guia e pagar no banco.