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Geral
Sábado, 21 de dezembro de 2002, 10h24

Congresso regulamentará efeitos da MP 75


Por acordo das lideranças, A Câmara dos Deputados rejeitou no dia 18 a MP 75/02, que propõe várias alterações na legislação tributária referentes ao Simples, Refis e ao PIS/Pasep. A rejeição foi possível devido a compromisso do futuro governo federal de reeditar, em fevereiro de 2003, uma ou duas novas medidas provisórias tratando dos assuntos, mas partindo do relatório do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS).

De acordo com o relator, há itens importantes a serem resolvidos. Fomos informados pelo Departamento Nacional de Infra-estrutura dos Transportes que o País terá um prejuízo de mais de R$ 300 milhões se o prazo de 60 dias para prescrição das multas for mantido.

Também os valores de teto para a microempresa estão muito defasados. Temos 3,7 milhões de microempresas inativas no País, que não apresentam declaração anual de Imposto de Renda. Precisamos encontrar uma solução para o problema,
afirmou.

AGÊNCIAS DE VIAGEM - Entre outros itens, a MP permitiria às agências de viagem optarem pelo Simples e ainda admite o parcelamento de débitos desse Sistema.

A Medida Provisória também previa a instituição do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para reciclagem de plástico em processo de industrialização.
PIS E COFINS

O artigo 7º da MP permitia que os benefícios de isenção da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins alcancem as empresas comerciais exportadoras estabelecidas na Amazônia Legal ou em área de livre comércio, atribuindo-lhes, assim, o mesmo tratamento dispensado às empresas de mesma atividade, localizadas no restante do País.

REFIS E CIDE - A MP previa ainda hipóteses de alteração e restabelecimento de opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo, quando comprovado erro de fato quando da opção originária.
Quanto à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), a Medida esclarecia que essa Contribuição não incidiria sobre o gás natural.

TRAMITAÇÃO - Com a rejeição da matéria, o Congresso terá de elaborar um decreto legislativo, num prazo de 60 dias, para disciplinar as relações jurídicas constituídas pela MP. Se o decreto não for editado no prazo previsto, os atos praticados durante a vigência da Medida permanecerão regidos pelas regras da mesma MP.

O prazo não conta durante o período de recesso parlamentar.



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