Cuiabá | MT 26/04/2024
Justiça e Direito
Quinta, 13 de julho de 2017, 10h53

Enganado em financiamento idoso recorre a Justiça; autores podem pegar até 10 anos de prisão


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O desejo de reformar a casa transformou a vida do aposentado Benedito Bomdespacho do Reis, 68 anos, num pesadelo como ele mesmo descreveu. O empréstimo de R$ 5 mil, dividido em 48 parcelas de R$ 152,00, virou uma dívida de R$ 12.768 quando foi alterado para 84 parcelas. E segundo ele, sem sua autorização.

Após contrair o empréstimo, o aposentado saiu da assessoria de crédito sem a cópia do contrato que havia assinado, mas que lhe foi prometido o envio pelos Correios. “Dois anos depois eu ainda não tinha recebido o contrato e fui lá para pedi-lo. Foi aí que me surpreendi, quando soube que já havia pagado 24 parcelas, mas restavam outras 60. Tenho certeza que assinei somente para 48 parcelas, eu fui enganado. Agora só vou terminar de pagar o empréstimo em 2019”.

Após descobrir a mudança contratual, seu Benedito seguiu para o Procon, onde não fechou acordo com a empresa. Em seguida procurou a Defensoria pública para entrar com ação contra a assessoria.

Não receber a cópia do contrato de empréstimo pactuado é considerada uma prática lesiva, segundo a defensora pública do Núcleo de Defesa do Consumidor, Maria Luziane Ribeiro. “O seu Benedito foi prejudicado nesta transação, tanto pela assessoria de crédito como pelo banco representado pela financeira. Ambos têm responsabilidade solidária. No processo identificamos várias situações questionáveis, como uma rasura visível na cópia do contrato no local do número de parcelas, entre outros itens, elementos que caracterizam o estelionato”, pondera.

Para evitar problemas desta natureza, a defensora dá dicas para os idosos como, toda vez que for fazer qualquer negociação financeira, levar alguém de confiança que leia e entenda o contrato; procurar instituições bancárias oficiais e sempre desconfiar de quem oferece vantagens demais.

Circunstâncias como a enfrentada pelo aposentado são cada vez mais comuns, de acordo com o professor de Direito Penal Jeferson dos Reis Pessoa Júnior. “Os idosos têm sido vítimas frequentes de crimes de estelionato, principalmente porque muitos têm baixa escolaridade ou nenhum conhecimento bancário. As maiores incidências são relativas a saques das contas dos idosos sem conhecimento dos mesmos, uso de cartões de crédito em favor de terceiros e empréstimos efetuados em nome do idoso para se favorecer, até familiares se beneficiam da inocência e confiança do idoso. Contudo, essas são condutas enganosas e fraudulentas”, explica.

Amparo legal - O docente esclarece que para protegê-los está em vigor a Lei nº 228/2015, que pune com mais rigor o estelionato cometido contra o idoso. O capítulo referente às fraudes destaca que caso o ‘enganador’ obtenha vantagem ilícita em detrimento e prejuízo da vítima incorre-se em fraude. O que pode levar à punição superior ao caput 171, que estabelece de 1 a 5 anos de reclusão.

“Quem pratica crime de estelionato contra um idoso pode ficar preso de 2 a 10 anos. A lei autoriza dobrar a pena, neste caso, por fragilidade da vítima. Além de fixar pena de multa-dia com valores que variam de R$ 31,23 a R$ 4.685, conforme a quantidade de dias estabelecidos, que vão de 10 dias a período máximo de 365, com isso o valor mínimo de condenação é de R$ 312,30 e o máximo R$ 1,7 milhão, dependendo da condição do réu. Se o condenado for abastado, a lei permite triplicar o montante, que chegaria a R$ 5,1 milhão”.

O estabelecimento das penas também leva em conta o abalo psicológico da vítima para aplicação da sanção. Neste contexto, quanto ao réu são considerados os antecedentes criminais, culpabilidade, personalidade, condição social e consequências do crime na vida da pessoa ludibriada. 




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