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Justiça e Direito
Segunda, 23 de outubro de 2017, 13h33

TJ ampliará teleconferências em MT


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A Coordenadoria de Informação da Tecnologia do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TI/TJMT), por determinação do presidente do poder, Rui Ramos Ribeiro, irá disponibilizará 15 kits contendo equipamentos de videoconferências para realização de audiências com réus presos nos presídios mato-grossenses. A ação visa a concretização de termo de cooperação técnica entre o Judiciário e o poder Executivo, para minimizar custos humanos (escolta, agentes prisionais, policiais) e materiais como despesas de locomoção e viagens de presos.

Conforme o Coordenador da TI/TJMT, Thomás Augusto Caetano, a medida deverá ser concretizada ainda nesse ano. “Nós estamos terminando o estudo preliminar, depois o termo de referencia e logo a execução da ação. A motivação da contratação se dá em face da contribuição que a TI pode dar ao Poder Judiciário e ao Sistema Penitenciário, pois viabiliza a comunicação à distância, tornando a vida de magistrados e servidores, deste e daquele Poder, mais producente, com ganho de produtividade e economia de tempo”, comentou.
O sistema permite realização de audiências à distância, sem a necessidade de deslocamento de presos. Além da redução do tempo de tramitação das ações e baixo custo para implantação da estrutura necessária e aumenta a qualidade da decisão judicial. O sistema dispensa a expedição de cartas precatórias, permitindo que os depoimentos sejam ouvidos pelo juiz que vai julgar o processo.

Além disso, como pontou Thomás os benefícios diretos que se almejam com a aquisição de equipamentos e software para videoconferência são:

Economia para a Administração, pois reduzirá custos com deslocamentos de Magistrados e servidores para realização de audiências de custódia. Ademais disso, gerará, também, economia para os cofres do poder Executivo no que tange a diminuição de gastos com viaturas, combustível e Agentes Penitenciários para escolta;

Segurança do Magistrado e servidores, como consequência da diminuição de deslocamento nas estradas do Estado, pois não necessitarão se locomover de uma Comarca para outra visando à realização das audiências de custódia;

Celeridade, pois poderá haver a realização da audiência de custódia entre comarcas distintas e no mesmo dia da prisão, ainda que durante finais de semana, feriados e recesso forense;

Viabilização da participação do réu nas audiências, quando haja dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade, por exemplo;

Não influência do réu no âmbito de testemunha ou vítima, já que se ouvido por videoconferência, não poderá intimidá-las;

Utilização dos equipamentos não só para interrogatório do réu preso, mas também para outros atos processuais, tal como oitiva de testemunha que mora em Comarca diversa.
 




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