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Justiça e Direito
Terça, 23 de janeiro de 2018, 17h33

Defensoria garante nomeação e posse de primeiro colocado em concurso público


A Defensoria de Porto Alegre do Norte, por meio do Defensor Público Guilherme Ribeiro Rigon, garantiu a nomeação e posse do assistido D.G.R, aprovado em primeiro lugar em concurso público municipal para o cargo de motorista da Câmara de Vereadores de Confresa, homologado em 2015. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi deferido pelo Juiz da Segunda Vara Criminal e Cível da Comarca, Daniel de Sousa Campos.

Acontece que, a administração pública não nomeou o candidato dentro do prazo de validade do concurso, que venceu em dezembro do ano passado e não foi prorrogado. “O Impetrante adquiriu o direito líquido e certo no momento em que passou em primeiro lugar no certame, o qual previa apenas uma vaga, sendo oportuno observar que se o Poder Público realizou concurso público e divulgou um determinado número de vagas é porque precisa que essas vagas sejam preenchidas pelos candidatos aprovados, tendo os candidatos aprovados e classificados o direito à nomeação”, salientou o Defensor.

Ainda conforme Rigon, de acordo com o atual entendimento da doutrina e da jurisprudência, a aprovação do candidato no limite do número de vagas ofertado no edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo. “Nesse contexto, quando a Administração Pública divulga um edital, este torna-se a lei do certame, devendo ser observado em sua integralidade. Verifica-se, portanto, a morosidade e a inércia da autoridade coatora, tendo em vista que o edital, em tela, ofertou somente uma vaga para o cargo em que o autor prestou concurso e foi aprovado em primeiro lugar”.

Ante ao exposto, o magistrado deferiu o pedido de liminar, determinando cumprimento em 48 horas. “A Administração Pública tem discricionariedade para aferir o momento oportuno, dentro do prazo de validade do certame, para nomear o aprovado. Nesta toada, o requerente logrou êxito em demonstrar sua aprovação dentro do número de vagas, com a juntada da classificação final do certame, bem assim com a apresentação da respectiva homologação do resultado. Ademais, o concurso expirou em 15/12/2017, sem que tenha ocorrido a prorrogação do certame para mais dois anos, o que denota que agiu com flagrante ilegalidade a municipalidade em não proceder a nomeação do impetrado”, sustentou.

 




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