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Justiça e Direito
Sexta, 26 de abril de 2013, 10h02

Alienação parental, sofrimento para pais e filhos


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“Acredito que muitos saibam da importância da convivência de um pai com seus filhos e que, quando este é impedido, o sofrimento causado para ambas as partes é imenso e doloroso. Não vejo minha filha desde julho de 2012 (...) Meu maior desejo é que ela tome conhecimento de que jamais vou desistir de lutar por esse amor e pelo direito que toda criança tem do calor paterno de seu verdadeiro pai”.

Este relato emocionante é do químico Rafael Teixeira Freire, 31 anos, que encontrou nas páginas do Facebook um meio de contar seu drama e deixar registrada sua história, para que um dia sua filha de 8 anos possa conhecer sua luta pelo direito de vê-la.

O que Rafael está vivendo tem nome, chama-se “Síndrome da Alienação Parental”, prática do pai ou da mãe (ou de pessoas próximas) de afastar o outro da vida da criança, usando-a como instrumento de vingança. O problema é tão grande e atinge tantas pessoas que o assunto é discutido mundialmente hoje (25 de abril) no Dia Internacional de Conscientização e Combate à Alienação Parental.

No Brasil a alienação parental virou lei, a nº 12.318/2010, e quem a praticar está sujeito a uma série de sanções, que vai desde a advertência do alienador, passando pela inversão da guarda até – em casos extremos – a suspensão da autoridade parental. Em Mato Grosso, no dia 7 de março deste ano foi criada a Lei 9.894, que instituiu a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental, realizada de 24 a 30 de abril.

Rafael, que está morando atualmente na Flórida – Estados Unidos – onde cursa doutorado, concedeu uma entrevista para o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde contou um pouco da sua história. “Hoje (dia 24 de abril) completa 304 dias que não vejo minha filha, que não falo com ela. A dor é muito grande, a saudade é imensa. Separar o pai de uma filha é um ato muito brutal, ninguém sai ganhando, todos saem perdendo”.

O drama de Rafael começou quando sua filha tinha 2 anos. Apesar de ter conseguido na Justiça o direito de vê-la a ex-esposa o impede. A menina, que mora no interior de São Paulo, já não via o pai quando ele morava no Brasil e hoje não mantém nenhum tipo de contato com ele. “Não estou pedindo a guarda, nem mesmo a compartilhada, tudo o que desejo é ver minha filha, abraçá-la, ficar com ela, sentir seu cheiro... Nada mais. Decidi registrar no face para um dia, quando ela olhar no passado, saber que a amo e que não a abandonei”, acredita Rafael, que retorna ao Brasil no próximo ano.

Quem vive situação semelhante é o médico veterinário Érico Morais, 36 anos, que luta para ter o direito de ver a filha de 7 anos. “Me separei do meu primeiro casamento quando minha filha tinha 2 anos. O problema começou dois anos e meio depois quando me casei novamente”.

A ex-esposa de Érico o denunciou por suposto abuso da filha, que culminou com sua prisão. “Fui preso, algemado, levado para a delegacia”, conta Érico, que depois de muita luta conseguiu na Justiça o direito de ter visita assistida. “Foi maravilhoso ter contado novamente com minha filha, apesar de tudo ser acompanhado por uma equipe psicossocial, tudo era anotado e informado ao juiz.

A história, porém, não terminou por ai. A ex-esposa passou a “fugir” com a filha para diferentes lugares, impedindo Érico de vê-la. “Tem um ano e um mês que não a vejo, hoje tenha duas filhas gêmeas de três meses, mas elas não se conhecem. É muito triste, muito sofrido.....”, conta Érico, sem conseguir conter a emoção.

Érico é hoje diretor da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF) que atua no país inteiro dando apoio a pais e mães separados que vivem o drama da alienação parental. Neste fim de semana a associação realiza em Natal o Segundo Congresso Nacional de Alienação Parental.

Conforme a juíza da 3ª Vara da Família de Várzea Grande, e diretora do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), Eulice Jaqueline Cherulli, não são apenas pai e mãe que cometem alienação parental, mas também avós, tios, padrinhos, babás, professores e até mesmo pediatras. ”Qualquer pessoa que pratique o ato é passível das sanções legais. Ninguém está guardado de ser punido”, explica a magistrada.


Ela ressalta que o judiciário é o último socorro que as vítimas de alienação parental devem buscar. “Quando o Estado fala é uma imposição é uma atitude muito dura. É preferível uma conciliação que parta dos envolvidos”.

A magistrada explica que é possível verificar quando uma criança está sendo alienada. “Normalmente são crianças ansiosas, têm medo, são inseguras, ficam isoladas, roem unhas, têm dificuldade de fala, aprendizado, e em casos mais graves ficam deprimidas e desenvolvem bipolaridade”.

Amanhã (26 de abril) a juíza vai ministrar uma palestra sobre o assunto, às 19 horas, na Câmara Municipal de Primavera do Leste. Com o tema “Alienação Parental, existência, males e implicações jurídicas”, o evento contará com a participação do diretor da ABCF, Ministério Público, psicólogos, advogados e a comunidade em geral.

Hoje em Cuiabá, no auditório da Unimed será proferida a palestra “Conseqüências da Alienação Parental”. O evento, uma parceria entre a Vara da Família de Cuiabá, a cooperativa médica e a Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), é voltado para profissionais das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, e todos aqueles que tiverem interesse no tema.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente pelo site da Unimed http://www.unimedcuiaba.com.br/. As pessoas que participarem da palestra, com duração de 4 horas, terão certificação. Clique aqui para conhecer a Lei 12.318.

Formas de alienação parental:

- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- dificultar o exercício da autoridade parental;

- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.  




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