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Justiça e Direito
Segunda, 23 de julho de 2018, 14h57

MPF cobra mais critério em escolha de beneficiários pelo Incra


O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Barra do Graças, recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que proceda com os trâmites de seleção das famílias beneficiárias do programa nacional de reforma agrária, referentes aos assentamentos nas terras desapropriadas da Fazenda Nacional e Fazenda Passa Vinte, conforme o disposto no Decreto nº 9.311/2018. O artigo 7º do decreto enumera os perfis não abrangidos pelo programa de beneficiários.

Para fazer parte do programa, o beneficiário não deve ser ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada, proprietário rural, menor de dezoito anos, auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos, dentre outros.

De acordo com a recomendação, há um conhecido histórico de concentração e comercialização de lotes de reforma agrária fruto de fraudes no processo de seleção na região do Vale do Araguaia. Portanto, é fundamental que haja ampla publicidade nos atos referentes à seleção pela Unidade Avançada do INCRA em Barra do Garças.

Dessa forma, a divulgação do edital no Município em que serão instalados os projetos dos respectivos assentamentos e nos municípios limítrofes deve ser conforme o decreto, ou seja, publicação em jornais, anúncios em estação de rádio e afixação do edital em órgão público municipal, sindicato de trabalhadores rurais, empresa de assistência técnica ou cooperativas.

O Incra deve analisar as listas de famílias beneficiárias encaminhadas pelos movimentos sociais, associações e terceiros interessados, de modo que, em hipótese alguma, seja selecionado por interesse patrocinado, e, logicamente, destoante da norma regulamentadora. Recomenda-se, desse modo, pesquisa suplementar ao realizado pelo Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), caso haja suspeitas de irregularidades nos casos, procedendo ao cruzamento de dados e de outras pesquisas.

Deverá ainda ser realizada a composição de uma equipe, que será responsável pela conferência dos dados coletados e informados pelos interessados, de modo a viabilizar a pesquisa suplementar. Os nomes dessa equipe deverão ser informados ao MPF.

O MPF frisa ainda que "a presente recomendação presta-se a alertar seus destinatários para a necessidade de velar pelo interesse social com a maior efetividade possível, de acordo com o ordenamento jurídico, constituindo-os em mora em relação à eventuais insuficiências na tutela dos direitos em questão não os isentando de uma possível responsabilidade pela sua inobservância”.

Acesse a Recomendação.

 




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