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Justiça e Direito
Quarta, 22 de agosto de 2018, 08h26

Contas rejeitadas em 2003 podem barrar candidatura de Romualdo


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O deputado estadual em Mato Grosso, Romoaldo Aloísio Boraczynski Junior, conhecido no meio político apenas como Romoaldo Junior, teve seu registro de candidatura à reeleição contestado pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, na tarde desta terça-feira (21). Ele foi registrado pela Coligação Pra Mudar Mato Grosso IV – Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB. Já são 44 impugnações de candidatos às Eleições 2018 em Mato Grosso

O candidato é considerado inelegível por rejeição de contas, já que foi condenado duas vezes pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Uma, no período em que foi prefeito do município de Alta Floresta, por irregularidades na execução do Convênio 1470/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura do município, para aquisição de um tipo de ônibus adaptado como consultório odontológico.

A segunda condenação foi na Tomada de Contas Especial 007.477/2013-9, devido a irregularidades na aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) junto à Prefeitura de Alta Floresta. Os recursos do Piso de Atenção Básica – PAB/Fixo foram utilizados sem a observância das Portarias/GM/MS 1882/97 e 3925/98, bem como das Leis 4.320/1964 e 10.180/2001. Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já no caso da médica anestesiologista Elza Luiz de Queiroz, que teve seu registro solicitado pelo consórcio partidário denominado A Força da União III, composto pelos partidos PTB e PV, a impugnação de sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual se deve ao fato de que, apesar de ser servidora pública na Universidade Federal de Mato Grosso, não apresentou a documentação que comprove sua desincompatibilização do cargo.

A Lei Complementar 64/1990 exige, como requisito para o registro da candidatura, que o afastamento do cargo público que o candidato ocupa ocorra no prazo de três meses antes das eleições. A candidata também não apresentou a certidão criminal da Justiça Federal de 2º Grau, abrangendo o estado de Mato Grosso, documento exigido pelo artigo 29 da Resolução do TSE nº 23.548/2017.

Clique nos nomes para ter acesso à íntegra da impugnação.

Deputado Estadual
A Força da União III - PTB e PV
Deputado Estadual
Pra Mudar Mato Grosso IV - DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB



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