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Justiça e Direito
Segunda, 15 de outubro de 2018, 15h21

Estabelecidas regras de acesso aos fóruns de MT


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Foi publicada nesta segunda-feira (15 de outubro) a Portaria nº 1247/2018-DGTJ que institui o Serviço de Controle de Acesso e dispõe sobre o acesso aos prédios dos fóruns das 79 comarcas do Estado de Mato Grosso. O documento foi expedido visando à necessidade de resguardar a segurança patrimonial e a integridade física dos magistrados, servidores e visitantes que frequentam os fóruns. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da Justiça do dia 11 de outubro e é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro.

O controle de acesso às dependências dos fóruns consiste no monitoramento das pessoas que tramitam nos fóruns por meio de mecanismos como identificação pessoal; implantação de circuito fechado de televisão e vídeo e de detectores de metais; utilização de cofre para guarda de armas; e oferta de armários para guarda de pertences. De acordo com a portaria, caso não seja possível a imediata implementação dessas disposições, a administração terá o prazo de até um ano para a implantação.

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A portaria destaca ainda que a identificação dos visitantes deverá ser realizada pela verificação dos dados de identificação da pessoa interessada em ingressar nos prédios e também pelo cadastro dessas informações. O controle de acesso será realizado por pessoal designado, com auxílio, se possível, de meio eletrônico, prioritariamente pela entrada principal. As entradas secundárias devem permanecer fechadas e serão abertas, em casos excepcionais, após autorização do gestor-geral da comarca. As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão acesso de forma diferenciada quando necessário.

Ainda a respeito do acesso aos prédios, será obrigatória a inspeção de segurança realizada por meio de detectores de metais, portáteis ou não, assim como a inspeção de objetos realizada por policial militar ou terceirizado do mesmo gênero do visitante. No caso de o sistema indicar a existência de metais, a pessoa portadora deverá apresentá-los e nova inspeção será realizada. Havendo recusa na exibição do objeto, será vedado o acesso, cabendo ao membro da equipe de segurança comunicar o fato, imediatamente, à Coordenadoria Militar e ao Juiz Diretor do Fórum ou a quem este delegar.

O juiz-diretor do Fórum poderá adotar medidas de segurança e de controle de acesso ainda mais restritivas se as particularidades locais exigirem, observados os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Acesse AQUI para ler a íntegra da Portaria.
 




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