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Justiça e Direito
Terça, 07 de maio de 2019, 16h49

Compra de malhas para uniformes continua suspensa em São Félix do Araguaia


 O Pregão Presencial nº 31/2018, da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, que tinha como objeto a compra de malhas para uniformes escolares, continua suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Na sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (07/05), o colegiado acompanhou voto do relator da Representação de Natureza Externa (Processo nº 49913/2019), conselheiro interino João Batista de Camargo, pela homologação da cautelar, concedida por ele em face da Prefeitura de São Félix do Araguaia, a pedido da empresa Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli.

O processo licitatório foi suspenso em razão de indícios de várias irregularidades, entre elas o de sobrepreço. A empresa Leide Confecções enfatizou na Representação que várias vezes questionou o tipo de composição das malhas utilizadas nas confecções e se haveria ou não personalização nos uniformes. Porém, além de obter explicações imprecisas, a resposta da Prefeitura foi proferida somente quatro minutos antes da abertura da sessão pública da licitação.

A representante alegou que o edital deveria ter sido modificado para a inclusão da especificação clara e detalhada do objeto e, consequentemente, deveria ter sido reaberto o prazo para formulação das propostas das empresas. Sustentou também que nenhuma empresa de confecção compareceu na sessão pública para o julgamento das propostas; que os preços obtidos na licitação são altos e incompatíveis com os valores praticados em licitações públicas; e que os fatos apontados afrontam a legalidade e o interesse público.

Antes de decidir pela suspensão do Pregão Presencial nº 31/2018, o conselheiro solicitou, por meio de ofício, que a prefeita Janailza Taveira Leite se manifestasse acerca das irregularidades elencadas pela empresa, inclusive enviando documentos. Na mesma notificação foi recomendada a suspensão da continuidade do certame licitatório e os atos dele decorrentes, até o esclarecimento dos fatos, mas a resposta não foi satisfatória. A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de 24 de abril.




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