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Justiça e Direito
Domingo, 26 de maio de 2019, 18h51

MPE recorre a decisão que beneficiaria João Celestino na Operação Seven


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Procuradoria Criminal Especializada, ingressou com agravo contra a decisão da Vice-presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial interposto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à Operação Seven, que apurou o desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos de Mato Grosso.

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A Terceira Câmara Criminal do TJ, em julgamento que teve como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, concedeu habeas corpus ao acusado, o advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto, ex-presidente da OAB/MT, estendendo-a ao seu irmão, Filinto Corrêa da Costa Júnior, impedindo o prosseguimento da ação penal proposta contra eles, sob a alegação de falta de indícios mínimos de autoria do crime de lavagem de dinheiro.

Para o Tribunal, a denúncia não demonstrou o “vínculo psicológico ou normativo entre os recorridos e os autores do crime de peculato antecedente” e que a acusação teria se baseado em “meras presunções”. Mas, de acordo com a Procuradoria Criminal Especializada, a denúncia narra em detalhes a conduta criminosa dos acusados e o vínculo entre o crime de peculato, praticado por Filinto Müller, e o crime de lavagem de dinheiro imputado aos seus filhos.

O procurador de Justiça Mauro Viveiros esclarece que “a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A prova do crime deverá ser feita na instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio de que a dúvida deve vir em benefício da sociedade”.

Afirma que o Tribunal, embora dizendo que faltava justa causa (indícios) para a denúncia, não analisou os elementos probatórios dos autos como deveria fazer, limitando-se a criticar a denúncia, raciocínio que contraria o sentido dos dispositivos legais invocados como fundamento da decisão.

O QUE DIZ O RECURSO - “Cuida-se de crimes de lavagem de alta soma de dinheiro proveniente de crime de peculato contra o erário estadual, praticado por uma organização criminosa que tinha como líder o próprio Governador do Estado, Silval Barbosa, e como integrantes vários secretários de Estado, assessores, empresários e parentes. Filinto Corrêa da Costa, pai dos recorridos, associado à organização, desviou R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), mediante a engenhosa fraude descrita na denúncia, recebendo o dinheiro em duas parcelas de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) em 26 de novembro de 2014 e 12 de dezembro de 2014.

Para ocultar ou dissimular a origem criminosa do produto do crime, Filinto Corrêa da Costa, em coautoria com os seus filhos, João Celestino Corrêa da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Junior, cuidou de ocultá-lo no sistema bancário mediante diversos depósitos em contas-correntes.

Tal como descrito na denúncia, o acusado João Celestino, ciente da origem criminosa do dinheiro, ocultou, em 27 de novembro de 2014, R$ 250.000,00 em parcelas de R$ 50.000,00, duas depositadas em sua conta mantida no Banco Itaú e três em sua conta no Banco Bradesco. Nos dias 05 e 10 de dezembro de 2014, ocultou mais R$ 98.000,00 em duas parcelas de R$ 49.000,00 em sua conta no Banco Itaú.

O acusado, com o produto do crime, chegou a adquirir um veículo de luxo ao preço de R$ 250.000,00 em 01 de dezembro de 2014. Parte desse dinheiro - R$ 190.000,00 - foi transferido pelo pai diretamente à empresa vendedora. Mas não cessou aí sua conduta criminosa. Em 12 de fevereiro, 10 de março, 15 de maio e 08 de junho de 2015, o mesmo acusado João Celestino Corrêa da Costa Neto ocultou em sua conta-corrente do Banco Itaú outros R$ 255.558,36, em sete parcelas, quatro de R$ 75.558,36, uma de R$ 100.000,00, uma de R$ 30.000,00 e outra de R$ 50.000,00.

Filinto Corrêa da Costa Júnior, de sua vez, em 27 de novembro de 2014, dia seguinte à consumação do crime de peculato praticado por seu pai no âmbito da organização criminosa, ocultou o valor de R$ 500.000,00. As condutas imputadas defluem da adesão à conduta do pai na resolução de homiziar o produto do crime no sistema bancário a fim de integrá-lo na economia, como é próprio do crime de lavagem de dinheiro. E o modus operandi adotado seguiu o clássico fracionamento de depósitos em contas-correntes, comum ao propósito de simular negócios regulares, dificultar a vinculação do dinheiro à origem e assegurar a posse do dinheiro pelos integrantes da família”.

DENÚNCIA: A Operação Seven apurou esquema que consistiu no desvio de R$ 7 milhões do Estado, concretizado por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães. Segundo o MPMT, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões. O valor desviado teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes. 




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