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Justiça e Direito
Sábado, 06 de julho de 2019, 14h09

Liminar estabelece desocupação de APP na região do CPA


Os invasores das áreas de preservação permanente da nascente nº 40, localizadas nos bairros Serra Dourada e Pádova, na região do CPA, têm até a primeira semana de agosto para desocuparem o local. A determinação consta em liminar concedida pelo Poder Judiciário ao Ministério Público Estadual. Na decisão foi estabelecido o prazo de 45 dias, a contar da data de intimação, para que a determinação seja cumprida.

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O grupo deverá ainda promover a demolição das construções e a retirada dos entulhos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Caso existam mais pessoas no local, além das que já foram identificadas na ação proposta pelo MPMT, também deverão ser notificadas a desocupar a área.

De acordo com a decisão judicial, a Defensoria Pública deverá ser citada a promover a defesa desses moradores, já que o caso envolve cidadãos em situação de hipossuficiência econômica.

Segundo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o dano ambiental chegou ao conhecimento da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, por intermédio do projeto Água para o Futuro. Ele explica que a nascente degradada, a qual foi atribuída o número 40, para identificação na base de dados do projeto, forma corpo hídrico afluente do Córrego Ouro Fino, pertencente à bacia hidrográfica do Ribeirão do Lipa.

Consta da ação que o local foi aterrado para a construção de casas. Técnicos do projeto observaram, no entanto, que na época da cheia foi verificado um volume maior de água pluvial e o crescimento da vegetação nas áreas aterradas, indicando resiliência da nascente.

“Em que pese a resiliência, de um modo geral o canal está em estado avançado de degradação e sua água possui coloração turva e forte odor devido ao lançamento constante de resíduos sólidos e efluentes domésticos sem tratamento diretamente no canal e nas ruas não pavimentadas do entorno”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo parecer técnico das secretarias municipais de Ordem Pública e de Meio Ambiente, a nascente de número 40 está em uma área verde localizada entre o Residencial Pádova e o Condomínio Vila da Serra V, que possui 61.467 metros quadrados de área e foi invadida para a construção de casas.

Foram identificadas 138 casas construídas no local invadido, sem pavimentação asfáltica, rede pluvial, iluminação pública e tratamento de esgoto. Contudo, a maioria das casas tinha recebido ligação de água e energia elétrica.

“No parecer técnico foi consignado que há diversas construções muito próximas ao córrego, as quais podem provocar um desbarrancamento no futuro, afetando de forma direta a vazão do córrego e até mesmo causando maior degradação na nascente. Além disso, a integridade física dos ocupantes se apresenta ameaçada, pelo fato de estarem ocupando área de risco, imprópria para moradia”, acrescentou Barbosa.

MÉRITO – Ao final da ação, o MPMT requer a condenação dos requeridos à regularização do lançamento de seus efluentes, elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), objetivando a recuperação das áreas de preservação permanente da nascente e do córrego, e na obrigação de indenizar, pelos danos ambientais causados, reversíveis e irreversíveis, em valor a ser apurado pelo Juízo.




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