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A argumentação da PGE teve aprovação unânime dos desembargadores e juízes
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acatou o voto do relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, e considerou constitucional a cobrança da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio – TACIN por parte do governo do Estado. A decisão foi por unanimidade dos desembargadores e juízes que compõem a Turma. O Estado avalia que receberá R$ 14 milhões aos cofres públicos com a manutenção da cobrança da taxa.
Incêndio em um depósito de processos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que - ao que consta - nunca recebeu a fiscalização do Corpo de Bombeiros e que agora o órgão aprova cobrança de taxa. |
O Mandado de Segurança Cível contra a cobrança da Tacin foi apresentado em julho passado. O contribuinte sustentava que era um ato apontado como ilegal do governador de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Fazenda a cobrança da taxa. A contra argumentação foi apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e acatada integralmente pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
Quase uma conquista de direito
Em março deste ano o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, havia declarado invalida a lei estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco, calculada sob a atividade desenvolvida no imóvel, o seu tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio.
A critica do setor produtivo é que além de inconstitucional na prática o Corpo de Bombeiros não faz a vistoria e, portanto, não faz jus a cobrança.
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