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Justiça e Direito
Sexta, 01 de novembro de 2019, 08h41

TCE eleva prazo para Câmara revisar leis de servidores e ex-presidente terá de devolver dinheiro


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Os Embargos de Declaração interpostos pela Câmara Municpal de Várzea Grande em face do Acórdão nº 232/2019 foram parcialmente acolhidos pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso apenas para ampliar de 60 para 180 dias o prazo para que o Legislativo promova a revisão, atualização e consolidação das leis que tratam dos servidores efetivos e comissionados. Também para incluir a data base para início da contagem da correção do valor que deve ser restituído aos cofres públicos municipais.

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Na sessão ordinária de 22/10, o Tribunal Pleno acompanhou voto do relator dos Embargos (Processo nº 105783/2016), conselheiro interino João Batista Camargo, que reconheceu a existência de omissão no Acórdão 232/2019–TP, que não indicou o índice de correção monetária.

 

Dessa forma, no texto ficou definido que a restituição aos cofres públicos municipais do valor de R$ 35.407,53, pelo ex-gestor Calistro Lemes do Nascimento, deverá ser devidamente corrigido a partir de 6/12/2016 até a data do pagamento, consoante estabelecido na Resolução Normativa nº 2/2013 TCE/MT, em virtude do recebimento de verba indenizatória de gabinete no período de setembro a dezembro de 2016, em flagrante transgressão à determinação contida no Acórdão nº 471/2016 – TP.

 

 

 




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