Cuiabá | MT 03/05/2024
Justiça e Direito
Quarta, 19 de fevereiro de 2020, 15h22

Liminar suspende atividades de academia em Nova Xavantina


 A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Xavantina (a 645km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão das atividades e serviços prestados por uma academia do município, por não possuir responsável técnico em tempo integral ao funcionamento do estabelecimento. A decisão, em caráter liminar, estabelece ainda que oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da medida lacre o prédio até que a exploração da atividade seja regularizada.

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Conforme a ação civil pública proposta, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17-MT) identificou irregularidades no local durante inspeções nos anos de 2016 e 2017, como ausência de registro junto ao conselho, falta de profissional habilitado e incompatibilidade do registro como microempreendedor individual (MEI). O corpo técnico do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também realizou cinco visitas e constatou irregularidades nos anos de 2016, 2018 e 2020.

Ao requisitar informações atualizadas ao Conselho Regional de Educação Física, o MPMT recebeu o comunicado de que o requerido havia se regularizado junto ao CREF17-MT, porém a academia continuava sem a presença de profissional habilitado em período integral de funcionamento. Além disso, o Corpo de Bombeiros Militar informou que a academia não possuía Alvará Provisório de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Diante desses fatos, foi ajuizada a ação com objetivo de evitar riscos aos consumidores que frequentam a academia.




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