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Justiça e Direito
Sexta, 03 de julho de 2020, 11h11

Corte de Contas conclui que município aplicou recursos repassados pelo Estado


 Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setac/MT) para apurar a prestação de contas de convênio firmado com a Prefeitura de Tapurah, foi julgada regular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária remota de quarta-feira (1º).

O procedimento, relatado pelo conselheiro Isaias Lopes da Cunha, teve por intuito analisar se o montante de R$ 598,3 mil repassados ao município para a aquisição de equipamentos, materiais de consumo e prestação de serviços para o Centro Integrado de Educação e Promoção Social de Tapurah havia sido aplicado corretamente.

Acontece que a vigência do convênio encerrou em setembro de 2016 e a prestação de contas, que deveria ter sido apresentada em até 30 dias, só foi encaminhada à extinta Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), hoje Setac, em 30 de outubro de 2017. Sendo assim, o TCE-MT determinou à nova pasta que instaurasse a Tomada de Contas Especial para apuração de possível dano ao erário.

A Comissão de Contas Especial concluiu que houve aplicação dos recursos em desacordo com o plano de trabalho, porém, sem desvio ou prejuízo aos cofres públicos. O Ministério Público de Contas (MPC) e a unidade técnica de fiscalização do TCE-MT avaliaram o resultado e opinaram pela regularidade das contas, bem como pela constatação da efetiva aquisição dos equipamentos e materiais de consumo e sua incorporação ao patrimônio do município.

Por unanimidade, o Pleno seguiu o voto do relator pela regularidade das contas prestadas na Tomada de Contas Especial.

Tomada de Contas Especial

A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.




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