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Reafirmando a preocupação com a saúde pública do Estado em virtude da propagação do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) prorrogaram o retorno das atividades presenciais para 1º de setembro.
Na portaria conjunta (nº 99/2020), publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (29), os órgãos destacaram os boletins da Secretaria Estado de Saúde referentes à situação epidemiológica, a curva ascendente evidenciada no painel de análise e monitoramento da Covid-19 do Tribunal de Contas, os decretos do Estado e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande relativos às medidas de combate ao coronavírus, bem como a decisão judicial proferida em 23 de julho.
O TCE-MT e o MPC também estabeleceram que os prazos dos processos virtuais e não virtuais permanecem suspensos até 31 de agosto. A partir de 1º de setembro, os prazos serão retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
Na portaria, os órgãos ressaltaram ainda que o retorno das atividades presenciais será realizado de acordo com o Plano de Retomada, que será formulado até o 25 de agosto e no qual serão fixadas regras mínimas e protocolos de prevenção e atendimento, segundo a classificação de risco epidemiológico estabelecida por Decreto Estadual, além da observância aos critérios normativos e orientativos dos conselhos profissionais, órgãos federais e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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