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Justiça e Direito
Quinta, 27 de outubro de 2022, 15h42

MPMT implanta Política de Equidade de Gênero na instituição


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Como parte das comemorações ao Dia do Servidor e da Servidora Pública, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançou nesta quarta-feira (26) o Ato Administrativo nº 1.150/2022, que institui a Política de Equidade de Gênero na instituição. Entre os objetivos estabelecidos, está a promoção de um ambiente institucional seguro, sem discriminação e distinção de gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

A Política também reafirma o compromisso permanente da instituição com a busca da equidade de gênero, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho. Prevê ainda a consolidação de ações e medidas de promoção de equidade de gênero, tendo como eixos estruturantes a gestão de pessoas, a educação e a comunicação.

Na área de gestão de pessoas, por exemplo, entre as estratégias definidas está a garantia de paridade de gênero em todos os âmbitos da vida funcional, especialmente nos órgãos de comando e de decisão, funções de chefia e de assessoramento, comissões e bancas examinadoras de concurso de ingresso, cursos de ingresso e vitaliciamento e de formação continuada, bem como em eventos institucionais e na representação institucional do Ministério Público.

A Política estimula ainda o fomento à reserva de vagas e política de permanência para pessoas trans; além da eliminação de todas as formas de discriminação de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no acesso, remuneração, ascensão e permanência no trabalho. Neste eixo é dado ênfase a maternidade e paternidade, sendo previstas estratégias e ações que considerem as singularidades destes processos.

No tocante ao eixo estruturante da educação, passa a ser obrigatório na instituição a capacitação de membros e servidores que estão em cargos de gestão sobre equidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, elucidando a sua vinculação às práticas organizacionais e formas de gestão. A Política assegura também a paridade de gênero nos afastamentos funcionais para capacitação.

Em relação à comunicação, a partir de agora as estratégias e ações planejadas e implementadas deverão considerar, além da realização de campanhas sobre a temática, o fomento à linguagem inclusiva e não sexista na comunicação oficial e nos seus canais de comunicação. A divulgação da política institucional de prevenção e enfrentamento à violência laboral, considerando as particularidades das discriminações e demais violências vinculadas ao gênero, identidade de gênero e orientação sexual, também terá que ser intensificada.

Articulação – O lançamento da Política de Equidade de Gênero é resultado de outras ações que a administração já vem adotando visando a efetivação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho, a exemplo da criação do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional e da normatização da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Todas as Formas de Discriminação no MPMT.

 




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