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Educação
Quarta, 14 de julho de 2021, 19h11

MPF move ação para retorno de aulas presenciais na rede federal de ensino no Rio de Janeiro


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que os estabelecimentos federais de ensino superior e básico no Rio de Janeiro retornem as aulas presenciais até o próximo dia 18 de outubro, tendo em vista o calendário estadual de vacinação.

A ação assinada pelos procuradores da República Fábio Moraes de Aragão e Maria Cristina Manella Cordeiro pedem que seja determinada o retorno das aulas presenciais no Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB), vinculado à Diretoria de Ensino do Comado da Aeronáutica, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAP-UFRJ). Também pede o retorno das aulas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), no Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e no Colégio Pedro II (CPII).

“Diante do novo cenário de crescente imunização da população adulta brasileira, a excepcionalidade pontual que fundamentou a edição de atos normativos autorizadores de ensino integralmente à distância contando como carga horária letiva, a exemplo da Portaria n. 617, de 03 de agosto de 2020, do Ministério da Educação, e do Parecer CNE/CEB 05/2020, não encontra mais respaldo na atual situação em que se encontra o país, especialmente o Estado do Rio de Janeiro, podendo e, mais que isso, devendo o Poder Judiciário conferir nova ponderação aos interesses em conflito no caso em testilha, proferindo decisão que garanta maior efetividade ao Direito Básico e Fundamental da Educação, sem virar as costas ao direito à saúde”, esclarecem os procuradores.

Em caso de descumprimento da decisão, é sugerida aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Pandemia covid-19 - Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou oficialmente a pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), atestando a propagação da enfermidade por diversos continentes, bem como a transmissibilidade sustentada entre pessoas.

Como decorrência da política de distanciamento social adotada pela ampla maioria dos países, as autoridades brasileiras nos níveis federal, estadual e municipal, ainda no mês de março de 2020, determinaram a suspensão temporária das aulas presenciais em creches, pré-escolas, escolas e universidades. No final do mês de abril de 2020, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB 05/2020, com regras sobre a educação durante a pandemia, incluindo autorização para que as atividades remotas sejam computáveis como horas letivas.

Em 03 de agosto de 2020, o Ministério da Educação editou a Portaria n. 617, dispondo que “as instituições integrantes do sistema federal de ensino de que trata o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 20 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, ficam autorizadas, em caráter excepcional, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais nos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento até 31 de dezembro de 2020, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital, na forma desta Portaria.” Posteriormente, no dia 7 de dezembro de 2020, foi editada a Portaria n. 1.038, prorrogando a possibilidade de suspensão das aulas 2 presenciais para as instituições de educação superior integrante do sistema federal de ensino até o dia 1º de março de 2021,

“Contudo, o ensino remoto, como vem sendo comumente tratado durante a pandemia covid-19, é exceção emergencial inserida num sistema normativo que prevê o ensino presencial como regra no ensino fundamental (art. 32, §4º da Lei de Diretrizes e Bases)”, destacam os procuradores.

Recomendação - Antes de ingressar com ação civil pública para o retorno das aulas presenciais, os procuradores expediram recomendação aos estabelecimentos de ensino federal no Rio de Janeiro cobrando um planejamento para o retorno presencial, com a apresentação de cronograma, com indicação das datas para cada etapa e ano/série de ensino.

Em resposta, a pior situação encontrada foi a do Colégio Pedro II Colégio Pedro II (CPII), que informou não ter embasamento técnico-científico para elaborar um plano de retorno presencial com aplicação imediata. “A situação parece ser ainda mais grave, já que diversos responsáveis por alunos da instituição procuraram o Ministério Público Federal para relatar que, desde o início do distanciamento social provocado pela pandemia, ou seja, desde março de 2020, não há aula no colégio, sequer na modalidade à distância.

O que chegou ao conhecimento do MPF foi que o Colégio vem ministrando o que denomina de atividades de apoio emocional e cognitivo, sem caráter pedagógico e que não contam como carga horária efetiva de cumprimento da grade curricular, a despeito da implementação de auxílio digital para prover os alunos sem acesso à internet da tecnologia necessária ao estudo à distância”, alertam os procuradores. 




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