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Política Nacional
Quinta, 29 de outubro de 2020, 21h44

Autorizado o envio da Força Federal para municípios de quatro estados



Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para 29 municípios de quatro estados: Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas pelos tribunais regionais por diversos motivos como histórico de conflito em pleitos anteriores; existência de conflito entre facções criminosas; reduzido efetivo de policiais e difícil acesso às localidades.

O ministro ainda lembrou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs. A decisão foi unânime.

Regras para autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Em Mato Grosso, o Exército Brasileiro atuará em 32 comunidades indígenas distribuídas em 15 zonas eleitorais e são elas: 9 ZE - Barra do Garças, 16 ZE - Vila Rica, 18 ZE - Mirassol, 26 ZE -Nova Xavantina, 27 ZE - Juara, 28 ZE - Porto Alegre do Norte, 30 ZE - Água Boa, 32 ZE - Cláudia, 33 ZE - Peixoto, 35 ZE - Juína, 44 ZE - Guarantã do Norte, 53 ZE - Querência, 56 ZE - Brasnorte, 57 ZE – Paranatinga e 61 ZE – Comodoro.




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