Cuiabá | MT 27/04/2024
Política Nacional
Quinta, 29 de julho de 2021, 10h21

Destaques da sessão plenária de 28 de julho


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, o processo de desestatização, por meio de concessão, de segmentos rodoviários da BR-381 e da BR-262, localizados nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelo período de 30 anos.

A Corte de Contas determinou que a ANTT preveja ampla transparência aos pareceres emitidos pelo Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC). O objetivo é dar oportunidade às associações de usuários das rodovias apresentarem contestações, de maneira a facilitar o acesso às informações relevantes e fortalecer o controle social na concessão.

“Se mantida a decisão no sentido da isenção de tarifa para as motocicletas, a ANTT deverá promover os necessários ajustes no Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) da BR-381/MG e BR-262/MG/ES e nos demais documentos que integram o projeto”, observou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

A ANTT deverá ainda explicitar, conforme deliberado pelo Tribunal de Contas, nesta quarta-feira (28/7), no edital e demais documentos da concessão rodoviária, que veículos enquadrados como ambulâncias estão isentos de pagamento de tarifa de pedágio. TC 028.116/2020-8

 

Aplicativo TrateCov recomendava tratamento precoce da Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, a uma Solicitação do Congresso Nacional (SCN) apresentada no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, em curso no Senado Federal.

Os parlamentares pediram ao TCU para avaliar a arquitetura do aplicativo TrateCov, verificar se na versão originária desse aplicativo havia previsão de tratamento precoce para Covid-19 e quais seriam os medicamentos recomendados, como, por exemplo, cloroquina e ivermectina, entre outros fármacos.

Em resposta ao Congresso Nacional, o TCU verificou que o aplicativo TrateCov, ao concluir por “Provável diagnóstico de Covid-19”, sugere considerar a indicação de medicamentos do denominado tratamento precoce.

O TCU apontou ao Parlamento que, ao recomendar o tratamento precoce, o aplicativo TrateCov sugere sempre a mesma lista de sete medicamentos, quais sejam, Difosfato de Cloroquina, Hidroxicloroquina, Ivermectina, Azitromicina, Doxiciclina, Sulfato de Zinco e Dexametazona. TC 015.749/2021-5

 

Acompanhamento das medidas emergenciais de combate à pandemia

O TCU fez o quarto relatório do acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da Covid-19. Aproximadamente 747 mil beneficiários do Auxílio Emergencial Residual têm indícios de recebimento indevido do benefício, o que totalizou aproximadamente R$ 437 milhões entre setembro e dezembro de 2020.

A Corte de Contas determinou que o Ministério da Cidadania, em 30 dias, revise o cadastro dos beneficiários com situação da inscrição do CPF “cancelada” ou “nula” para concessão ou pagamentos do auxílio emergencial.

A auditoria constatou que cerca de 76% das determinações anteriores sobre o tema foram cumpridas e 24% estão parcialmente cumpridas. TC 016.834/2020-8


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