Os conselheiros e conselheiras do Conselho de Participação Social da Presidência da República aprovaram, em sua 7ª reunião ordinária, realizada no dia 12 de fevereiro, moção de apoio à Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A norma dispõe sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e reforça a garantia de seus direitos pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Entre os principais pontos da Resolução, está a priorização do atendimento às vítimas, assegurando acesso à interrupção legal da gestação nos casos previstos em lei, sem barreiras indevidas. Também reforça o combate à violência institucional, prevendo diretrizes para evitar a revitimização nos serviços de atendimento, além de garantir a execução de escuta especializada e depoimento especial conforme previsto na legislação.
A Resolução também estabelece diretrizes fundamentais para prevenção da violência sexual e da gestação na infância, incluindo o direito de crianças e adolescentes ao acesso a informações sobre direitos sexuais e reprodutivos. Prevê ainda medidas como a notificação compulsória e sigilosa dos casos suspeitos ou confirmados de violência sexual às autoridades sanitárias e policiais, além da obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar para adoção de medidas protetivas.
Outro aspecto essencial é o reconhecimento da ilegalidade das uniões de fato na infância e na adolescência, reforçando que casamentos ou uniões com menores de 16 anos são uma violação dos direitos humanos. A Resolução também define princípios que devem reger o atendimento à saúde reprodutiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo igualdade, não-discriminação, celeridade, direito à vida e desenvolvimento pleno.
A moção de apoio aprovada pelo Conselho de Participação Social reflete o compromisso da sociedade civil com a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no enfrentamento à violência sexual. O fortalecimento das políticas públicas nessa área é fundamental para assegurar direitos e ampliar a rede de proteção.
Confira a íntegra da moção de apoio do Conselho de Participação Social:
O Conselho de Participação Social, instância orientada ao assessoramento do Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e na promoção do diálogo com a Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas, manifesta seu apoio à Resolução Conanda nº 258/2024. Esta Resolução dispõe sobre os fluxos de acesso ao direito ao aborto legal de crianças e adolescentes que engravidaram em decorrência de estupro.
Reafirmamos que não houve nenhum tipo de ilegalidade por parte do CONANDA ao aprovar esta Resolução que tem como principal objetivo responder aos alarmantes índices de violência sexual e gravidez na infância apontados pelos dados mais recentes. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, por exemplo, identificou seis estupros por minuto no Brasil, sendo que as vítimas são majoritariamente meninas negras, estupradas dentro de seu seio familiar. Também em 2023, dados da Rede Feminista de Saúde retirados do DATASUS exibiram 13.909 nascidos vivos de meninas com menos de 14 anos.
Lembremos: Criança não é mãe e estuprador não é pai!
Para acessar a Resolução nº 258/2024 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Secretaria-Geral

























