Administração pública tem autonomia para atuar em crises sanitárias

- Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que o Poder Judiciário não deve interferir em decisões administrativas relacionadas à gestão da crise sanitária, especialmente quando há risco de comprometimento do atendimento à população.

A decisão foi tomada em apelação movida pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior de Santa Catarina (Sintufsc) contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O sindicato teve seu pedido negado pela 3ª Vara Federal de Florianópolis em 2021.

O Sintufsc solicitava o afastamento imediato de servidores do Hospital Universitário (HU) pertencentes a grupos de risco da Covid-19. Argumentava que, apesar da vacinação, os riscos de contaminação e agravamento da doença persistiam, especialmente para idosos, gestantes, lactantes e portadores de comorbidades.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representou a UFSC, defendeu que a administração pública adotou medidas adequadas para proteger os trabalhadores, como fornecimento de EPIs e realocação de servidores vulneráveis para setores de menor risco.

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Destacou que a legislação vigente considera os profissionais de saúde essenciais e que o afastamento generalizado comprometeria o funcionamento do hospital e a continuidade dos serviços essenciais.

A 4ª Turma do TRF-4 negou provimento à apelação por unanimidade. O tribunal reconheceu a legalidade das medidas adotadas pela UFSC e pela Ebserh e reforçou que a gestão da crise sanitária deve seguir critérios técnicos e administrativos, sem interferência do Judiciário.

Para a procuradora federal Aline Oliveira da Costa, que atuou no caso, “a decisão confirma a correta aplicação da legislação e o respeito à discricionariedade administrativa, garantindo o equilíbrio entre a proteção dos servidores e a manutenção dos serviços essenciais e fortalecendo a autonomia da administração pública”, disse.

 

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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