AGU e TRF4 definem procedimento para agilizar acordos em ações previdenciárias

Presidente do TRF4 e procuradora federal da AGU assinam resolução conjunta - Foto: Diego Beck/ TRF4

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A Advocacia-Geral da União e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinaram, na quarta-feira (21/05), em Porto Alegre (RS), resolução conjunta que institui o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da 4ª Região. 

A medida tem como objetivo tornar mais célere e efetiva a análise de ações que envolvem a concessão de benefícios previdenciários, nos quais o segurado precise comprovar tempo de trabalho rural em regime de economia familiar. O procedimento é facultativo e depende de manifestação expressa da parte autora e pode ser aplicado tanto no rito comum quanto nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

“Essa resolução é fruto do trabalho colaborativo das Ordens de Advogados do Brasil (OABs) ,TRF4 e Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). Busca, sobretudo, a garantia da celeridade do processo e da efetividade do direito, possibilitando a análise de todo acervo probatório já na contestação”, explicou a procuradora federal Wendt Kroth, coordenadora da Equipe Previdenciária da PRF4 (EPREV4), que participou da formulação do projeto e acompanhou a solenidade de forma remota. Para ela, a resolução representa “um marco na forma de ver o processo previdenciário, sem que se esqueça dos valores envolvidos seja ao autor, seja à autarquia”.

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Instrução concentrada

A resolução estabelece os termos para a instrução concentrada sem audiência e com audiência. O primeiro caso é aplicável exclusivamente à comprovação de tempo rural em pedidos de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade. A coleta das provas é realizada pelo advogado do beneficiário e pode ser enviada por vídeo, antes mesmo do ajuizamento da ação.

No caso da instrução com audiência, a colheita da prova oral ocorre após o ajuizamento da ação, sendo conduzida por conciliador judicial. Abrange situações em que há controvérsia quanto ao tempo rural em processos relacionados a outros benefícios previdenciários.

Participaram da assinatura, presencialmente: a procuradora regional federal da PRF4/AGU, Bianca de Freitas Mazur; o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva; e a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. Por videoconferência, participaram: o advogado Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS; a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, vice-presidente da OAB/SC no exercício da Presidência; e o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, presidente da OAB/PR.

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Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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