AGU garante à União a manutenção de R$ 22 bilhões em disputa com petroleiras

Plataforma P-66 em operação no campo de Tupi, na Bacia de Santos - Foto: André Motta de Souza/Agência Petrobras

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Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o consórcio formado por Petrobras, Shell e Petrogal, que explora o campo petrolífero de Tupi, na Bacia de Santos. Com a vitória parcial da União no Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), foram mantidos R$ 22,2 bilhões em depósitos judiciais do consórcio referentes à disputa decorrente da delimitação do campo de Tupi.

A controvérsia entre a ANP e o consórcio — do qual a Petrobras é majoritária, com 65% de participação — começou em 2014 e diz respeito ao tamanho do campo de Tupi. Quanto maior a área explorada, maior a incidência da Participação Especial (PE), compensação financeira com alíquota progressiva cobrada pela União sobre a receita líquida de campos de grande produção. O consórcio defende que o campo, na verdade, são dois: Tupi e Cernambi. A ANP, por outro lado, sustenta se tratar de apenas um único grande campo.

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Por força de liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2019 o consórcio realiza depósitos judiciais trimestrais das quantias controversas referentes à delimitação do campo de Tupi. A demanda cautelar que o consórcio levou à arbitragem na Corte da CCI foi a substituição desse acumulado de R$ 22,2 bilhões por garantias de outra natureza, como carta de fiança ou seguro-garantia.

Impactos no Orçamento

Em resposta, a AGU demonstrou que os valores depositados como garantia são considerados recursos que integram o planejamento orçamentário e fiscal da União. Por isso, qualquer decisão deve considerar consequências práticas para a Administração, conforme determinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

Entre outros argumentos, a AGU expôs que “o levantamento repentino de R$ 22,2 bilhões nas receitas esperadas da União para 2025 levaria à necessidade de contingenciamento praticamente da mesma ordem sobre políticas públicas relevantes que estão em andamento”.

Com relação a depósitos futuros, o Tribunal Arbitral aceitou a demanda do consórcio, desde que a garantia apresentada seja acrescida de 30% do valor atualizado da parcela trimestral.

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As unidades da AGU que conduziram o caso foram a Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especial junto à ANP (PFE/ANP). “O resultado demonstra a importância da atuação técnica e coordenada da PGF em processos arbitrais complexos”, afirmou a procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, da Equipe de Arbitragens.

Referência: Procedimento Arbitral CCI nº 20127/ASM/RLS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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