O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região/MT, Sr. Claudecir Roque Contreira, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 17, inciso IX, da Lei nº 6.530/78, vem a público, em resposta às recentes matérias veiculadas nos meios de comunicação do Estado de Mato Grosso, esclarecer o que segue:
Inicialmente, é importante destacar que todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Brasil (CRECIs) receberam recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à necessidade de adequação na contratação de colaboradores/servidores por meio de concurso público. Trata-se de um processo de ajuste institucional em âmbito nacional, ao qual os Conselhos vêm se adaptando de forma gradual e responsável.
No caso específico do CRECI/MT, já foram adotadas medidas efetivas de reestruturação interna, com destaque para a realização recente de concurso público, que resultou na nomeação e posse de diversos agentes de fiscalização, reforçando nosso compromisso com a legalidade, a eficiência e a valorização do serviço público.
Estamos, ainda, em fase avançada de elaboração do Plano de Cargos e Salários, medida que visa à modernização da gestão de pessoal, ao fortalecimento institucional e à promoção da transparência administrativa.
Em relação à decisão mencionada nas reportagens, ressaltamos que a mesma ainda não transitou em julgado. O CRECI/MT apresentou o recurso cabível junto ao Tribunal de Contas da União, o qual está pendente de julgamento.
Esclarecemos, também, que o TCU é um órgão de fiscalização e controle externo da Administração Pública, sem competência para afastar dirigentes de autarquias como os Conselhos Profissionais. Somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, possui legitimidade para determinar o afastamento de ocupantes de cargos eletivos, como é o caso da Presidência do CRECI/MT.
Portanto, não há qualquer impedimento legal que inviabilize a permanência do atual Presidente no exercício pleno de suas funções institucionais.
O CRECI/MT reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a boa governança, e reitera que todas as suas ações são guiadas pelo interesse público, pelo respeito à legislação vigente e pela cooperação com os órgãos de controle.
Por fim, colocamo-nos à disposição, por meio do Diretor Jurídico do Conselho, Dr. Miguel Zaim, para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, inclusive por meio de entrevistas ou manifestações formais.
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Cuiabá – MT, 07 de maio de 2025
Miguel Zaim
OAB/MT 4656
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