Justiça nega indenização a ex-deputado e mantém reportagem sobre condenação da filha

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A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida pelo ex-deputado federal Victorio Galli Filho contra o portal HiperNotícias, na qual ele pleiteava indenização por danos morais em razão de ter sido citado em reportagem sobre a condenação criminal de sua filha, Ester do Nascimento Galli Negrão.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (24) pela juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá. Na sentença, a magistrada concluiu que a matéria jornalística teve caráter meramente informativo, sem imputar ao ex-parlamentar qualquer participação no crime ou extrapolar os limites da liberdade de imprensa.

“Não se verifica na matéria jornalística hostilizada que houve juízo de valor negativo e excessos ao citar o nome do Reclamante, enquanto na condição de genitor de Ester do Nascimento Galli Negrão, condenada pela prática de infração penal, ao revés, resta evidente o cunho unicamente informativo, desprovido de conteúdo vexatório ou pejorativo à pessoa do Autor”, destacou a juíza na decisão.

De acordo com a sentença, a simples menção ao vínculo de parentesco não configura abuso, especialmente considerando que o próprio autor se apresenta como figura pública de ampla notoriedade. A magistrada também observou que não houve negativa de direito de resposta por parte do portal, nem pedido prévio de correção ou retirada da publicação.

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Sem comprovação de dano concreto ou de excesso na abordagem jornalística, o juízo entendeu não estarem presentes os requisitos para indenização, tutela de urgência ou retratação pública. Foram rejeitados os pedidos de retirada imediata da notícia, pagamento de R$ 33 mil por danos morais e publicação de resposta proporcional.

Na ação, Victorio Galli sustentou que a reportagem teria utilizado seu nome, profissão e atuação religiosa de forma sensacionalista ao noticiar a condenação da filha por furto qualificado. Segundo a petição, a manchete promoveria associação indevida entre ele e o crime, gerando constrangimento e prejuízo à sua imagem perante fiéis e eleitores. O ex-parlamentar também argumentou que a referência à sua identidade teria sido utilizada para ampliar o alcance da notícia.

A defesa do portal de notícias foi conduzida pelos advogados Yago Medeiros Bento Tavares e Luiz Felipe Gonsalves dos Santos, do escritório Cadore e Gonsalves Advogados, que sustentaram que a publicação limitou-se à divulgação de fato verídico e de interesse público, sem imputação falsa ou ofensiva ao autor.

Ao acolher os argumentos da defesa, a magistrada reafirmou que o exercício da atividade jornalística, quando pautado em informações verdadeiras e sem excesso, está protegido pela liberdade de imprensa.

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