Estados e municípios poderão utilizar o Transferegov.br para realizar transferências de recursos públicos

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quinta-feira (16/3), a Portaria Seges/MGI nº 3.248, que define os procedimentos para adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios à plataforma Transferegov.br para a gestão de suas próprias parcerias e transferências. Além de estabelecer as regras de adesão, o normativo apresenta um cronograma de implementação, com início em julho deste ano e expansão gradual para os entes federativos que manifestarem interesse na solução.

Transferegov.br é uma ferramenta de transparência ativa do governo federal que operacionaliza e acompanha parcerias e transferências de recursos da União, como convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares, destinados a órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, além de consórcios públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Ao permitir que estados, Distrito Federal e municípios utilizem a infraestrutura da plataforma para gerir recursos próprios, o MGI busca padronizar e modernizar a gestão de transferências e parcerias em todo o país, garantindo à gestão desses entes a mesma transparência que o governo federal disponibiliza no Transferegov.

“O Transferegov.br é uma ferramenta consolidada no governo federal para garantir transparência, controle e eficiência na gestão mais de 40 tipos de transferências de recursos públicos. Ao ampliar seu uso para estados e municípios, atendemos também ao chamado do STF (Supremo Tribunal Federal) para apoiar os entes subnacionais, oferecendo uma solução estruturada que fortalece a governança das transferências em todo o país”, destaca a secretária-adjunta de Gestão e Inovação, Regina Lemos.

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Adesão

A adesão será formalizada por meio de acordo com a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, responsável pela coordenação do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar). Para celebrar o acordo é necessário que o ente federado seja integrado à Rede de Parcerias, comprova legitimidade do representante legal e a regularidade cadastral no CNPJ, além preencher um formulário de cadastramento dos sistemas externos que serão integrados ao Transferegov.br. A análise da documentação ficará a cargo da Seges/MGI, que emitirá manifestação conclusiva sobre a aceitação ou não da adesão.

A portaria estabelece responsabilidades tanto para MGI quanto para os entes federados. Ao MGI caberá, por exemplo, prover a solução tecnológica, coordenar a implementação, oferecer capacitação e garantir suporte técnico. Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, dentre outras atribuições, estruturar governança própria, designar responsáveis, promover treinamento de seus servidores e assegurar a segurança das informações inseridas no sistema.

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O cronograma de implementação será escalonado entre julho de 2026 e março de 2028, iniciando com projetos-piloto em alguns estados e avançando gradualmente até alcançar todos os municípios brasileiros interessados na plataforma.

Pioneirismo do Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro a aderir ao uso dTransferegov.br como projeto-piloto, inaugurando uma nova etapa de padronização e transparência na gestão de parcerias públicas no Brasil. Além do estado potiguar, Acre, Bahia e Roraima já participam da expansão da plataforma.

Nesta primeira fase da parceria, os estados terão acesso ao módulo de Gestão de Parcerias do Transferegov.brno qual podem ser operacionalizados, com transparência e de modo mais simplificado, os repasses de recursos em que a gestão estadual determina as condições para execução de determinada política e os municípios ou entidades não governamentais interessados avaliam a possibilidade de cumprimento e se candidatam para o recebimento dos repasses.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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