O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) acompanhou, em 2025, 1.524 pessoas em situação de risco. Desse total, 75% é formado por lideranças que defendem o direito à terra, povos e comunidades tradicionais, e o meio ambiente.
Em 2025, o programa ganhou novo impulso por um novo arcabouço normativo que trouxe maior consistência, previsibilidade e efetividade à política pública. A Portaria nº 892 padronizou os fluxos operacionais e técnicos, enquanto o Decreto nº 12.710 instituiu o Plano Nacional de Proteção (PlanoDDH), estabelecendo uma governança articulada e estratégica entre os entes federativos. Complementando essas medidas, a edição da Portaria Conjunta nº 6 definiu um plano de ação concreto e um comitê de monitoramento interministerial, assegurando a execução organizada e o acompanhamento institucional das metas de proteção até o ano de 2035.
Também no ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 6.462/2025) destinado a instituir o Sistema Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. A proposta busca consolidar juridicamente essa política pública e ampliar os instrumentos de cooperação federativa voltados à proteção dessas pessoas.
Para o coordenador-geral do programa, Igo Martini, esse avanço normativo ajuda a consolidar o programa como ferramenta estratégica da política pública de proteção. “A proteção de defensoras e defensores exige atuação integrada do Estado, envolvendo diferentes instituições públicas”, explica.
Regiões
O maior número de casos acompanhados pelo programa está nos estados da região Norte. Ao todo, são 540 pessoas protegidas. Em segundo lugar, vem o Nordeste (421), seguido pelo Sudeste (305), Centro-Oeste (138), e Sul (120).
Na divisão por unidade federativa, o Pará lidera com 186 casos, seguido por Maranhão (147), Bahia (140), Minas Gerais (125), Ceará (117), Amazonas (116), Rio de Janeiro (92), Mato Grosso do Sul (76), Paraná (54), Rondônia (52), Pernambuco (50), São Paulo (46), Mato Grosso (43), Espírito Santo (42), Rio Grande do Sul (40), Roraima (31), Santa Catarina (25), Paraíba (23), Piauí (22), Sergipe (17), Alagoas (16), Acre (14), Tocantins (13), Goiás (10), Amapá (9), Distrito Federal (9) e Rio Grande do Norte (9).
A política pública de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil é estruturada a partir de uma cooperação entre diferentes níveis de governo. O governo federal coordena a política nacional e estabelece diretrizes gerais, enquanto programas estaduais e regionais são responsáveis pela implementação das medidas protetivas nos territórios.
Em 2025, nove estados (Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul) contavam com programas estaduais do PPDDH com convênio com o MDHC. Mais 12 unidades federativas (Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins) receberam atendimento das equipes federais do programa. Outros seis estados (Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e São Paulo) foram atendidos por equipes regionais.
Ao todo, o sistema de proteção contou com 17 equipes estaduais, nove equipes regionais e mais nove equipes federais. A cooperação entre União e estados também envolve articulação com órgãos de segurança pública, defensorias públicas, ministérios públicos e outras instituições responsáveis pela garantia de direitos.
Perfil
Entre as pessoas protegidas pelo PPDDH, estão indígenas (58,51%), quilombolas (29,53%), extrativistas (10,59%), pescadores, geraizeiros, catadores de mangaba, comunidades de fundos e fecho de pasto, comunidades de terreiros e matriz africana, seringueiros, veredeiros, entre outros (1,37%). Do total, 39,96% eram pessoas do gênero feminino; e os outros 60,04% eram do gênero masculino.
A concentração de casos nesses contextos está associada, em grande medida, a contextos de disputa por terra, conflitos socioambientais, pressões sobre territórios indígenas e quilombolas, além da atuação de lideranças comunitárias em defesa de direitos sociais.
Dentre as mais variadas áreas de atuação sob proteção, destacam-se a defesa do direito à terra (29,33%); dos direitos de povos e comunidades tradicionais indígenas (28,14%) e quilombolas (14,63%); e a defesa do meio ambiente (3,34%).
A maioria das situações de risco registradas envolve disputas relacionadas a conflitos fundiários e disputas territoriais envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais, conflitos socioambientais relacionados à exploração de recursos naturais, denúncias de crimes ambientais e violações de direitos humanos. “Esses conflitos evidenciam como a defesa de direitos humanos está frequentemente associada à proteção de territórios, recursos naturais e direitos coletivos”, destaca Igo Martini.
Proteção
Para garantir a integridade das pessoas incluídas no PPDDH, o programa adota medidas proporcionais ao nível de risco identificado em cada caso. Segundo o coordenador-geral do programa, Igo Martini, a proteção exige leitura qualificada dos contextos de risco e construção de respostas compatíveis com a realidade de cada território.
“O programa atua a partir de análise técnica de risco e da construção de planos de proteção adaptados à realidade de cada território. Muitas ameaças estão associadas a conflitos estruturais envolvendo terra, meio ambiente e direitos territoriais, por isso a política também desenvolve estratégias de proteção coletiva e territorial”, afirma.
Entre as ações previstas, estão a realização de rondas eventuais, escoltas pontuais para deslocamentos seguros e o fornecimento de equipamentos de segurança e comunicação. A escolta policial permanente é empregada exclusivamente em situações de risco extremo, constituindo-se em medida de última instância. Atualmente, esse tipo específico de proteção é concedido a sete pessoas em todo o território nacional.
Sempre que uma defensora ou um defensor de direitos humanos é ameaçado, as equipes técnicas multidisciplinares do PPDDH, em articulação com as autoridades competentes, realizam uma análise pormenorizada do risco. A partir desse diagnóstico, é elaborado um Plano de Proteção individualizado, que busca assegurar que as medidas adotadas sejam compatíveis com o contexto de vida da pessoa protegida. O objetivo é garantir sua segurança sem inviabilizar o exercício de suas atividades, preservando, na medida do possível, a normalidade de sua rotina.
O programa atua não apenas na dimensão da proteção física, mas também prioriza o cuidado com a saúde mental e o enfrentamento das causas estruturais do risco, buscando reduzir ou eliminar as ameaças em sua origem. Cada caso recebe um conjunto de ações adaptado às suas necessidades específicas e à realidade local, que pode incluir apoio psicossocial, assistência jurídica e, em situações emergenciais, medidas excepcionais como o acolhimento provisório.
Acesso e solicitação
Pessoas defensoras de direitos humanos, comunicadores ou ambientalistas que estejam em situação de risco ou ameaça em razão de sua atuação podem solicitar análise para possível inclusão no PPDDH. De acordo com a Portaria nº 892, de 9 de junho de 2025, que regulamenta os procedimentos do programa, a solicitação de acesso pode ser realizada por diferentes atores da sociedade, incluindo: a própria pessoa ameaçada; organizações da sociedade civil; movimentos sociais; grupos ou coletivos; órgãos públicos ou instituições do sistema de justiça; ou qualquer pessoa que atue na defesa dos direitos humanos que tenha conhecimento da situação de risco.
A solicitação de inclusão pode ser apresentada por meio eletrônico ou físico aos órgãos gestores do programa, tanto no âmbito federal quanto nos programas estaduais. O pedido deve conter informações básicas para análise da situação, incluindo: identificação da pessoa ou grupo em situação de risco; município e estado onde ocorre a atuação em defesa de direitos humanos; meios de contato válidos (telefone e, se possível, e-mail); breve relato da ameaça ou situação de risco; descrição da atuação na promoção e defesa de direitos humanos; documentos ou informações que possam auxiliar na análise do caso.
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Texto: F.T.
Edição: R.F.
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