Brasília (DF) – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (4) uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 305 milhões em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão destinados ao custeio de ações de proteção e defesa civil em todo o país, com foco em medidas emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em áreas atingidas por desastres naturais. A Medida Provisória nº 1.356 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O crédito extraordinário atende à necessidade de resposta imediata aos impactos provocados por eventos climáticos extremos registrados em diferentes regiões do Brasil, como chuvas intensas e estiagens severas. O objetivo é garantir apoio rápido às populações afetadas, reduzir os prejuízos causados pelos desastres e acelerar a recuperação das áreas atingidas.
No último dia 1º de maio, os estados da Paraíba e Pernambuco foram atingidos por fortes chuvas. Desde então, equipes técnicas do MIDR estão mobilizadas para prestar apoio às prefeituras e acelerar o atendimento às famílias afetadas. Nesta segunda-feira (4), o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, esteve nos dois estados para acompanhar de perto a situação e reforçar o apoio federal às ações emergenciais. “Estive hoje com o governador Lucas Ribeiro, da Paraíba, e com a governadora Raquel Lyra, de Pernambuco, e levei a mensagem do presidente Lula: não faltarão recursos do Governo Federal para socorrer os brasileiros e ajudar a reconstruir onde quer que seja preciso”, afirmou o ministro.
De acordo com o texto da Medida Provisória, os desastres recentes atingiram cerca de 5 milhões de pessoas em aproximadamente 1.240 municípios brasileiros, distribuídos nas cinco regiões do país. Desse total, cerca de 203 mil pessoas estão em situação de deslocamento forçado. O cenário caracteriza situação compatível com o conceito constitucional de calamidade pública, exigindo despesas urgentes e imprevisíveis por parte do Governo Federal.
Os recursos serão operacionalizados pelo MIDR, por meio da Defesa Civil Nacional, responsável pelo reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública, apoio técnico aos municípios e liberação de recursos para ações de assistência humanitária, limpeza urbana, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura danificada.
O crédito extraordinário será viabilizado com recursos provenientes de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União. Conforme previsto na Constituição Federal, por se tratar de crédito extraordinário, a indicação da fonte de recursos é dispensável.
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Fonte: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional























