O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), destacou que os resultados do monitoramento do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 referentes ao ano de 2025 reafirmam o compromisso do Governo do Brasil com a proteção integral e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Os dados também ampliam a transparência sobre a aplicação dos recursos públicos destinados às políticas voltadas à infância e adolescência em todo o país.
Em 2025, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizou o repasse de R$ 264,19 bilhões, contemplando 218 ações distribuídos em 28 órgãos orçamentários voltadas à garantia de direitos de crianças e adolescentes. Parte desses recursos fortaleceu políticas coordenadas pelo MDHC, especialmente nas áreas de prevenção das violências, proteção integral, fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), convivência familiar e comunitária e qualificação do atendimento socioeducativo.
Segundo o levantamento, a maior parte das metas previstas para a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes apresentou desempenho satisfatório. Entre os objetivos específicos monitorados, 51,28% alcançaram percentual igual ou superior a 100% das metas estabelecidas. Já entre as entregas previstas, 55,65% registraram execução igual ou superior ao planejado.
Os principais volumes de recursos executados concentraram-se no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no Ministério da Educação (MEC) e no Ministério da Saúde (MS), responsáveis, respectivamente, por 50,6%, 30,7% e 16,8% do total investido. Entre as áreas contempladas, destacam-se alimentação e transferência de renda (52,3%), educação (28,4%) e saúde (16,5%). Também receberam investimentos ações voltadas à moradia e saneamento básico (1,4%), prevenção à violência e garantia de direitos (0,9%), fortalecimento institucional (0,6%) e cultura, esporte e lazer (0,3%).
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Fortalecimento da proteção integral e garantia de direitos
O MDHC, por meio da SNDCA, teve papel central na execução das ações previstas no no PPA 2024–2027. A pasta também liderou a formulação dos objetivos específicos, indicadores, metas, entregas e medidas institucionais relacionadas à promoção e proteção integral dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Com os investimentos destinados ao MDHC, foi possível implementar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) em 22 unidades federativas, fortalecendo a rede de proteção para crianças e adolescentes em situação de grave ameaça. Os recursos também viabilizaram 22 Escolas Estaduais de Conselhos, voltadas à formação permanente e à mobilização de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, além da criação e fortalecimento de 12 Escolas da Socioeducação, direcionadas à qualificação de profissionais que atuam no atendimento socioeducativo em diferentes estados brasileiros.
O financiamento das ações coordenadas pelo MDHC também possibilitou o aperfeiçoamento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA), ferramenta estratégica para monitoramento e registro de violações de direitos, além da capacitação de quase 9 mil profissionais do SGD em todo o país. Os investimentos contribuíram para a ampliação da estratégia da Primeira Infância Antirracista (PIA) e para o desenvolvimento do Programa Sankofa, iniciativa voltada ao enfrentamento do racismo no sistema socioeducativo. Todas essas iniciativas incorporaram barreiras de acesso relacionadas às questões climáticas, de gênero, classe, raça e etnia, deficiência e desigualdades territoriais, ampliando o olhar interseccional das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Para a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes depende, necessariamente, de investimento público contínuo, planejamento intersetorial e fortalecimento das políticas públicas estruturantes: “Os avanços alcançados por meio da Agenda Transversal no Plano Plurianual demonstram que o orçamento destinado à infância e adolescência produz impactos concretos na proteção da vida, na prevenção de violências e no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos em todo o país”.
De acordo com Pilar, a conquista desses resultados evidenciam o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral, a redução das desigualdades e a promoção de direitos. Sendo percebido a curto, médio e longo prazo: “Investir em crianças e adolescentes é investir no desenvolvimento social, na democracia e na construção de um país mais justo e inclusivo”.
Agenda transversal
Instituída no Plano Plurianual 2024–2027, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes foi criada para ampliar a transparência sobre os compromissos assumidos pelo Governo Federal com a infância, a adolescência e a primeira infância, além de permitir o acompanhamento da execução dessas políticas pela sociedade.
Desde 2024, as ações orçamentárias destinadas a crianças e adolescentes passaram a ser identificadas e divulgadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), possibilitando maior controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.
A iniciativa conta com apoio técnico do Fundo das Nações Unidas para a Infância e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, que colaboram no aprimoramento das metodologias de identificação, mensuração e monitoramento dos investimentos realizados nos Orçamentos da União.
Entenda o Plano Plurianual
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), o Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do Governo Federal. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, incluindo investimentos e programas de duração continuada.
O plano tem vigência de quatro anos: inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e segue até o primeiro ano do governo seguinte. A partir dele, o Executivo elabora anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Constituição Federal também determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais estejam alinhados às diretrizes previstas no PPA.
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Texto: R.B.
Edição: G.O.
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