Programa de Gestão de Desempenho une eficiência e cuidado no trabalho de servidoras mães

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conduzido pelo MGI, prevê critérios específicos voltados à participação de servidoras gestantes e lactantes, considerando as demandas de cuidado nessas fases da vida. Foto: arquivo pessoal da servidora

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Conciliar os cuidados com os filhos na primeira infância e a rotina profissional é um desafio para muitas mães. No serviço público federal, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conduzido pelo MGI, prevê critérios específicos voltados à participação de servidoras gestantes e lactantes, considerando as demandas de cuidado nessas fases da vida.

O PGD é um modelo de gestão do trabalho baseado em entregas, metas e acompanhamento de resultados e atua como indutor de melhoria do desempenho institucional no serviço público. As atividades são organizadas em planos de trabalho pactuados entre equipes e gestores, o que fortalece o alinhamento entre as entregas a serem realizadas e os objetivos estratégicos do órgão público. A atuação no Programa pode ocorrer nas modalidades presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral, conforme as características das atividades e as necessidades de cada unidade, combinando qualidade das entregas e flexibilidade na organização do trabalho.

Gestantes e lactantes com filho ou filha de até dois anos têm prioridade na seleção para participar do PGD quando a quantidade de interessados supera o número de vagas ofertadas pelo órgão. Além disso, quando fazem parte do Programa, elas integram grupo de exceção para exercer suas atividades em regime de teletrabalho mesmo após passarem por uma movimentação entre órgãos ou durante o primeiro ano do estágio probatório. Isso porque, pelas regras atuais, participantes nessas situações não podem atuar nessa modalidade.

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Embora gestantes e lactantes integrem grupo prioritário nas regras do PGD, a participação e a definição da modalidade de trabalho estão vinculadas às características das atividades, às necessidades de cada unidade e à organização do Programa em cada órgão. Foto: arquivo pessoal da servidora Emília.
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Foi nesse contexto que Emília Porto, agente administrativa da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), do campus de Itabira (MG), solicitou o trabalho remoto em 2025, durante a gestação de gêmeos. Na época, já era mãe de uma menina de quatro anos e a gravidez gemelar exigia mais cuidados. “Eu atuava em PGD presencial e, em função das particularidades da gravidez gemelar, solicitei o teletrabalho à área de gestão de pessoas que, em acordo com a chefia imediata, atendeu prontamente meu pedido. Após a licença maternidade, fiz uma nova solicitação por conta do período de amamentação e posso agora amamentar meus bebês com tranquilidade”, explica.

A servidora destaca o impacto da iniciativa na sua saúde e dos bebês. “Atuar na modalidade de teletrabalho nessa etapa é garantir às crianças uma qualidade de vida e saúde, porque o leite materno é fundamental. Além disso, contribui diretamente na minha saúde mental. Eu me sinto mais confortável por garantir em casa os cuidados necessários aos bebês e conseguir manter a rotina de trabalho e entregas em dia”, afirma.

Evitar o desmame precoce era a preocupação da analista técnica em políticas sociais Elisa de Araújo Gallo, que ingressou no serviço público por meio do CPNU, está em estágio probatório e há um mês atua em regime de teletrabalho integral na equipe que cuida da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência nas Contratações Públicas do MGI. “Foi e está sendo fundamental para manter a amamentação do meu filho de um ano e sete meses com tranquilidade. Além disso, posso me dedicar melhor ao trabalho, o que também me deixa satisfeita”, afirma.

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“O PGD reforça uma cultura de trabalho orientada a resultados, ao mesmo tempo em que permite viabilizar diferentes graus de flexibilidade na organização das rotinas de trabalho. Esse modelo traz o benefício institucional de aumento na maturidade de planejamento e acompanhamento das entregas, o que também repercute no âmbito individual”, afirma Nathália Junca, coordenadora-geral do Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria de Gestão e Inovação do MGI.

Segundo ela, um dos dez objetivos previstos na norma que regulamenta o Programa é contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes. “No caso de gestantes e lactantes, as regras específicas representam uma medida de cuidado e conciliação, que possibilita o acompanhamento mais próximo da primeira infância e da amamentação, sem prejuízo ao comprometimento profissional”, completa.

Embora gestantes e lactantes integrem grupo prioritário nas regras do PGD, a participação e a definição da modalidade de trabalho estão vinculadas às características das atividades, às necessidades de cada unidade e à organização do Programa em cada órgão.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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