Florianópolis terá que retomar medidas contra ocupações na ESEC Carijós

Levantamento identificou 364 imóveis irregulares em loteamento na Estação Ecológica - Foto: ICMBio

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão que obriga o município de Florianópolis (SC) a adotar medidas para proteger áreas ambientais sensíveis, entre elas a Estação Ecológica (ESEC) de Carijós, restingas e manguezais. O pedido foi apresentado em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), em cumprimento de sentença que tramita há cerca de 12 anos, após o município deixar de adotar medidas acordadas com os órgãos federais para a proteção ambiental da região.

Anteriormente, o município foi condenado ao levantamento de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente e na ESEC de Carijós, bem como à instauração de procedimentos administrativos individuais para a regularização ou ajuizamento de ações pertinentes.

No processo atual, a AGU – representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – e o MPF requerem o cumprimento da sentença. Apontam levantamento técnico que identificou 364 imóveis irregulares no Loteamento Balneário Daniela, sendo que o município instaurou apenas 26 procedimentos administrativos, posteriormente arquivados

Para justificar o arquivamento, a prefeitura alegou que as ocupações observavam a legislação vigente à época em que foram estabelecidas e invocou os princípios da segurança jurídica e da área urbana consolidada.

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Danos ambientais

Em manifestação no processo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que atuou no caso, sustentou, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que danos ambientais não podem ser validados pelo decurso do tempo nem pela consolidação urbana. Também ressaltou que a Estação Ecológica de Carijós é área de domínio público, incompatível com ocupações privadas sem desapropriação ou remoção.

“A ocupação irregular impede continuamente a regeneração da vegetação nativa e configura, assim, infração ambiental permanente, afastando a alegação de prescrição administrativa”, explicou o procurador federal Kristian César Micheletti Cobra.

Ao analisar a controvérsia, a 6ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou integralmente as alegações do município e acolheu os pedidos apresentados pelos órgãos federais. A decisão determinou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, esclarecimentos sobre a diferença entre o número de imóveis identificados como irregulares e a quantidade de procedimentos administrativos efetivamente instaurados.

O município também deverá apresentar plano de trabalho e cronograma para reabrir os processos arquivados e instaurar novos procedimentos em relação a todos os imóveis irregulares identificados. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada a multa de R$ 100 mil já fixada anteriormente, além de outras medidas coercitivas que o juiz pode definir, a pedido ou de ofício, para forçar o executado/réu a cumprir a decisão. 

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Processo de referência: nº 5008067-23.2015.4.04.7200

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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