“Ninguém morre por causa de uma lei, mas era isso o que os documentos diziam. Pessoas foram presas por motivos políticos, torturadas, assassinadas e seus corpos desapareceram – por isso, seus atestados de óbito não foram emitidos”. Filha de Rubens e Eunice Paiva, Vera Paiva testemunhou de perto a luta de sua família para ter a verdadeira causa da morte de seu pai, deputado federal assassinado pela ditadura militar no Brasil, reconhecida pelo Estado.
As primeiras certidões recebidas pelos familiares de pessoas desaparecidas políticas era um atestado de óbito cujo campo de “causa da morte” era preenchido pela expressão “nos termos da Lei 9.140/95”. A legislação reconhece a morte de pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Vera conta que, apesar de o atestado de óbito ter sido importante para que sua mãe pudesse ter acesso aos seus direitos sociais, gerava constrangimento e perpetuava o sentimento de injustiça de familiares, já que não refletia minimamente as circunstâncias da morte: assassinados pela ditadura militar no Brasil.
“Eu sei o que é não ter um certificado de óbito, minha mãe soube. Isso virou uma cena importante do filme ‘Ainda estou aqui’: ela brigou por esse documento porque não era viúva, não era solteira, não era casada e não conseguia tocar a vida. O atestado de óbito que ela mostra no filme foi um alívio, mas também era uma inverdade”, relata ela, que hoje é representante da sociedade civil na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“Então é isso o que estamos fazendo regionalmente, com a presença das famílias: reparando essa injustiça, essa mentira. Porque ninguém morre por lei, e podemos, mais uma vez, fazer um ato de memória, verdade e justiça coletiva”, acrescenta.
Retificação das certidões de óbito
A partir do trabalho da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos (CEMDP), retomada pelo MDHC nesta gestão, os familiares de pessoas mortas e desaparecidas políticas receberam certidões de óbito retificadas, que passaram a registrar como causa da morte a expressão “violenta, não natural, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”, além de incluir, quando conhecidos, os locais de morte.
As retificações seguem a Resolução nº 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a dispor sobre o dever do Estado de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar. O trabalho foi resultado de uma articulação da CEMDP, juntamente com a Coordenação-Geral de Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do MDHC, que realizou uma série de tratativas para atender o pleito das famílias das vítimas da ditadura.
“Com essa chancela do CNJ, por ser uma decisão oriunda do Poder Judiciário, a luta também recebeu um caráter institucional. Ficou muito mais fácil de localizar os documentos e articular o cumprimento da parte dos cartórios, já que o órgão tem função correcional sobre eles também”, explica Eugênia Augusta Gonzaga, presidenta do CEMDP.
A resolução do CNJ ainda carrega um forte simbolismo: o ato foi assinado no dia 10 de dezembro de 2024, data em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de dezembro do mesmo ano, coincidindo com o aniversário de 56 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Consciência democrática
Ao todo, 434 certidões estão aptas a serem retificadas. Dessas, 400 já foram retificadas e, desde 2025, foram entregues 158 documentos em cerimônias realizadas em seis capitais brasileiras: Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Natal (RN). A próxima, no Rio de Janeiro (RJ), acontecerá na próxima terça-feira (30).
“Temos assistido, neste percurso que cumprimos desde agosto do ano passado, um espaço para que essas famílias resgatem a dignidade dos seus mortos como pessoas, cidadãs e cidadãos. Isso é fundamental para consolidar uma consciência democrática no país”, afirma Hamilton Pereira, chefe da Assessoria de Defesa da Democracia, Memória e Verdade (ADMV) do MDHC – também ex-preso político.
De acordo com o gestor, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está cumprindo o seu papel institucional ao dar espaço e voz para que esses familiares possam, com o documento retificado, comunicar para as gerações seguintes; comunidades; espaços de convivência; sindicatos; escolas; e espaços religiosos que: “os seus os mortos existem e ainda estão aqui conosco.”
Ainda segundo Hamilton, em um ato de reparação mesmo que tardia, o Estado brasileiro reconhece oficialmente a sua responsabilidade nos assassinatos e desaparecimentos forçados de militantes políticos que resistiram à ditadura militar e fundaram os alicerces para a reconstrução da democracia no Brasil.
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Texto: R.M.
Edição: F.T.
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