Desenrola Adimplentes oferece crédito com juros de até 1,99% ao mês para trabalhadores informais

Governo anunciou Medidas de Incentivo à Adimplência nesta segunda-feira (29), no Palácio do Planalto.- Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (29/6), no Palácio do Planalto, a Medida Provisória que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedores. As iniciativas contribuem para prevenir a inadimplência no país e ampliar o acesso ao crédito mais sustentável.

O Desenrola Adimplentes tem por objetivo promover a capacidade financeira de tomadores de crédito, por meio de incentivos à realização de operações de crédito em condições mais vantajosas. Já o Fies Empreendedores visa disponibilizar linha de crédito reembolsável a beneficiários adimplentes do Fies (leia detalhamento abaixo).

Presente ao evento, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou o caráter histórico do Desenrola Adimplentes. “Nessa nova fase do Desenrola, nós estamos olhando para um público que é herói no país. Pela primeira vez na história, o governo faz um esforço de olhar para o trabalhador informal. Nós estamos olhando para o trabalhador que não tem carteira assinada, que não é trabalhador do setor público, que não é pensionista, não é aposentado do INSS, e que, muitas vezes, não tomou operações de crédito como microempreendedor”, afirmou.

“Ele é o informal, que durante a pandemia teve dificuldade, se endividou, mas nesse caso de hoje, como estamos falando do bom pagador, é o trabalhador informal que está pagando as suas contas em dia, com juros que variam de 6% a 12% ao mês. É para esse trabalhador informal que nós abrimos essa nova etapa do Desenrola, endereçando, em especial, uma linha nova de financiamento”, prosseguiu o ministro da Fazenda.

Além do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedores, o Governo do Brasil anunciou a implementação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações de crédito ao trabalhador formal. A medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas (leia abaixo).

DESENROLA ADIMPLENTES – O Desenrola Adimplentes foca na prevenção da inadimplência entre trabalhadores e cidadãos que estão no mercado informal e possuem histórico recente de adimplência. A medida é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e tem o objetivo de reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou que possuem dívidas com atraso de até 90 dias.

A ação também oferece condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Ele inaugura uma linha de crédito subsidiado voltada aos trabalhadores informais, público ainda não contemplado por iniciativas anteriores, e que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito.

FIES EMPREENDEDOR – A segunda medida anunciada pelo Governo do Brasil é uma linha de crédito, batizada de Fies Empreendedor, que funciona como mecanismo de estímulo à adimplência nos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Trata-se de uma linha de crédito voltada a egressos adimplentes do Fies que estão em período de amortização do empréstimo estudantil. A iniciativa não envolve perdão, desconto ou renegociação de dívidas existentes do programa. O objetivo é oferecer crédito para apoiar a próxima etapa da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco no financiamento de atividades empreendedoras.

“É um programa para quem paga o FIES em dia. Isso é fundamental para que a gente considere a atual situação desse estudante do FIES que foi graduado e agora está buscando uma forma de trabalhar, de se inserir no mercado de trabalho dentro da linha do empreendedorismo. O estudante do FIES que pagou em dia e vem pagando em dia, vai ter um benefício nessa linha para montar o seu próprio negócio, maior do que o desconto que nós demos para quem não estava em dia e está se recuperando”, ressaltou Dario Durigan.

Também presente ao evento, o ministro da Educação, Leonardo Barchini, exaltou a iniciativa de ampliar o apoio aos estudantes que fizeram uso do FIES. “Pela primeira vez estamos pegando esses jovens, que são egressos da escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar um curso de nível superior, que se formaram e que estão pagando em dia o FIES. Após todas essas vitórias, eles ainda enfrentam dificuldades para se estabelecer no mundo do trabalho. Hoje, com essa linha de crédito, que é a linha de crédito mais barata de todas as linhas de crédito subsidiadas no país, nós vamos conseguir dar oportunidade a esse jovem para que ele possa, de fato, empreender”, frisou.

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TIRE SUAS DÚVIDAS

AMPLIAÇÃO DO NOVO DESENROLA BRASIL – As propostas apresentadas na Medida Provisória ampliam a política pública do Novo Desenrola Brasil, que já apresentou resultados relevantes na renegociação de dívidas de famílias, estudantes e empresas. Ao tornar a adimplência uma porta de entrada para oportunidades mais vantajosas de financiamento, o Desenrola Adimplentes atua diretamente sobre o comportamento do mutuário, reforçando o estímulo ao pagamento pontual e trazendo alívio financeiro para importante parcela da população. Além disso, traz oportunidade de melhoria e consolidação da inserção profissional, no caso do FIES.

GARANTIA DO FGTS – No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trata-se de uma nova etapa com a implementação da possibilidade de utilização do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado privado contratadas a partir dessa data ou nos casos de portabilidade e refinanciamento de operações contratadas anteriormente. A medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês nas contratações com o uso de parte do saldo do FGTS como garantia. As operações podem ser feitas na CTPS ou diretamente nos canais próprios das instituições.

“O trabalhador no Brasil que tem aumentado a sua condição de trabalho, melhorado a sua renda historicamente, precisa de uma taxa de juros mais decente. Precisa de uma taxa de juros que caiba no bolso da família. Por isso que, além do salário, o FGTS entra como garantia. O trabalhador pode acessar o canal do seu banco e dar a opção da garantia do FGTS, fazendo com que o limite desse crédito com o banco fique a 1,99%. O FGTS dele vai garantir 50% dessa operação de crédito”, explicou Dario Durigan.

Ele também explicou que o trabalhador pode usar a CTPS digital, a Carteira de Trabalho e da Previdência Social, no aplicativo próprio do governo, para que ele veja opções plurais de qual a taxa de juros menor, sabendo que o teto é 1,99%.

Ele também explicou que o trabalhador pode usar a CTPS digital, a Carteira de Trabalho e da Previdência Social, no aplicativo próprio do governo, para que ele veja opções plurais de qual a taxa de juros menor, sabendo que o teto é 1,99%.

UTILIZAÇÃO FACULTATIVA – A utilização das garantias é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que poderá escolher se deseja ou não utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do FGTS nas operações de crédito. Contudo, o teto de 1,99% a.m. está restrito às operações que contarem com garantia.

ENTENDA AS MEDIDAS

>> Desenrola Adimplentes – Crédito Pessoal Não Consignado
O programa vai possibilitar condições mais favoráveis para trabalhadores informais que cumprem as obrigações financeiras. O foco da ampliação do Novo Desenrola para o Desenrola Adimplentes são os trabalhadores informais, sem vínculo CLT e que não sejam servidores públicos, nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.

Quem se enquadra

Se enquadra no Desenrola Adimplentes o trabalhador que estiver com operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor, na qual tenha pago pelo menos quatro parcelas, desde que esteja em dia ou com parcelas em atraso de no máximo 90 dias, na data da Medida Provisória e na data de contratação da nova operação. As dívidas enquadradas limitam-se àquelas que possuírem saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.

Negociação

A negociação prevê a contratação de uma nova operação para quitação integral da dívida anterior, nas seguintes condições:

  • Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
  • Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
  • Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
  • Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
  • Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
  • Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
  • Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
  • Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
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>> Fies Empreendedor

Esta iniciativa representa a evolução da trajetória do beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), oferecendo uma ponte entre a formação acadêmica e a consolidação do primeiro negócio com condições de crédito favoráveis. O Fies Empreendedor foi desenhado como um reconhecimento e um estímulo à adimplência. A linha é voltada para pessoas físicas e pessoas jurídicas em que pelo menos um dos sócios tenha mantido um histórico de adimplência junto ao programa.

Adesão

Podem aderir profissionais graduados que efetuaram o pagamento das últimas 36 parcelas do programa rigorosamente em dia, sem histórico de renegociação no período. Dentro de um universo de aproximadamente 500 mil beneficiários adimplentes, estima-se um público potencial imediato entre 50 mil e 125 mil pessoas. Uma parcela expressiva desse grupo já possui CNPJ ativo, o que demonstra uma demanda real por capital de giro para alavancar seus negócios.

Taxas e prazos mais vantajosos

Com o objetivo de viabilizar e impulsionar as atividades empreendedoras, a linha oferece taxas substancialmente inferiores às praticadas no mercado tradicional, além de prazos confortáveis para o fluxo de caixa do novo empresário:

  • Taxa de Juros: 0,87% ao mês
  • Pessoa Física (PF): Limite de financiamento de até R$ 80 mil com prazo máximo de pagamento de 60 meses, incluindo até 6 meses de carência
  • Pessoa Jurídica (PJ): Limite de financiamento de até R$ 180 mil com prazo máximo de pagamento de 96 meses, incluindo até 6 meses de carência

Fundo Garantidor de Operações

Para assegurar a viabilidade e a segurança das concessões, as operações contam com o suporte do Fundo Garantidor de Operações (FGO), oferecendo cobertura de 100% do valor de cada operação contratada e mecanismo de cobertura de primeiras perdas equivalente a 60% da carteira.

Impacto financeiro

Para dimensionar o impacto financeiro do Fies Empreendedor, vale recordar que o desconto médio promovido pelo programa Desenrola FIES está em torno de R$ 40 mil. O Fies Empreendedor eleva esse patamar de benefício, podendo representar uma vantagem econômica superior a R$ 140 mil para o tomador de crédito. Para um empréstimo de R$ 80 mil em 60 meses, o beneficiário adimplente do Fies pagaria R$ 26 mil em juros pela linha Empreendedor Fies, contra R$ 171 mil na modalidade de crédito pessoal não consignado — uma economia de R$ 145 mil, equivalente a quase duas vezes o valor do empréstimo original e mais de três vezes o valor do desconto médio obtido no Desenrola FIES.

>> Uso do FGTS como garantia no Consignado Privado

A partir de hoje, o trabalhador poderá utilizar o FGTS como garantia em operações de Consignado Privado, iniciativa que valoriza e apoia o trabalhador com vínculo formal de emprego (CLT). Denominada oficialmente como Crédito do Trabalhador, essa modalidade passa a permitir o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia, permitindo ao trabalhador obter um crédito mais barato, seguro e acessível.

Na prática, o trabalhador utiliza a solidez do seu fundo de garantia para mitigar riscos bancários, o que se traduz imediatamente em vantagens financeiras. O uso do FGTS como garantia permitirá estabelecer um teto protetivo para os juros, garantindo que o trabalhador não fique exposto a taxas abusivas. O uso do FGTS como garantia no Crédito do Trabalhador surge como uma opção inteligente e justa no mercado de crédito consignado privado, oferecendo o suporte necessário para que o trabalhador organize sua vida financeira e realize seus projetos com a segurança e o respeito que merece.

  • Taxa de juros reduzida: Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros do mercado será estritamente limitada a 1,99% ao mês.
  • Contratação via CTPS: Para as operações contratadas diretamente por este canal, a cobertura de garantia do FGTS pode atingir até 100% do valor nominal do crédito.
  • Contratação via canal próprio: Nas contratações realizadas em canais próprios, a cobertura de garantia do fundo poderá ser de até 50%.

Fonte: Casa Civil

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