Jayme Campos vota favoravelmente à aposentadoria especial de agentes de saúde

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O senador Jayme Campos votou favoravelmente a duas propostas de grande repercussão para os trabalhadores, nesta terça-feira (14) em sessão deliberativa do Senado. A primeira, a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. A segunda, a Medida Provisória 1343/2026, estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário.

“Meu voto a favor da aposentadoria diferenciada aos agentes de saúde e combate a endemias é uma questão de justiça. São trabalhadores e trabalhadoras expostas a riscos diariamente e que formam a linha de frente do nosso Sistema Único de Saúde”, ilustrou. O texto prevê aposentadoria com integralidade e paridade após 25 anos de atividade, além de transições e assistência financeira da União para compensar o aumento de despesas que estados e municípios terão a partir da medida.

Pelo texto, esses profissionais poderão se aposentar aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Além disso, estende os mesmos benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes de saneamento.

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Frete rodoviário

O texto da MP do Frete passou por uma série de mudanças, a principal delas relacionada ao valor do piso do frete. Originalmente, o texto encaminhado pelo governo não estabelecia um valor. A previsão salarial de R$ 5 mil para os caminhoneiros surgiu na comissão mista que analisou a proposta na Câmara dos Deputados. Quando chegou ao Senado, no entanto, o texto foi criticado pelo setor produtivo, que estimava custo mensal por motorista de R$ 13 mil.

“Busquei a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão, para apresentar os números. Se votássemos o texto enviado pela Câmara, seria a decretação da falência do setor do transporte rodoviário. Felizmente o governo teve sensibilidade para buscar uma solução e conseguimos aprovar a matéria”, explicou Jayme. Pelo texto, eventuais pisos serão instituídos por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.

Entre outros pontos, o texto aprovado mantém a anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022 e para aqueles que descumpriram as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018. Quem foi punido administrativamente até a publicação da futura lei terá multas as convertidas em advertência.

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