Saiba quem pode aderir à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e como solicitar a adesão

O processo de adesão é regulamentado pela Resolução nº 3, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (Foto: Reprodução)

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Estados, municípios e o Distrito Federal podem aderir, de maneira voluntária, à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituída pela Portaria n.º 1.825/2025 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Também podem solicitar integração:

  • Órgãos governamentais de políticas de direitos das pessoas LGBTQIA+;
  • Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
  • Centros de Referência, Casas de Acolhimento e outros serviços similares; e
  • Organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e empresas estatais ou privadas.

Para os entes federativos, enquadram-se como órgãos de política LGBTQIA+ as estruturas administrativas instituídas por lei, decreto ou portaria que tenham competência para formular e executar políticas públicas voltadas a essa população. Esses órgãos participarão da Política na qualidade de gestores das ações desenvolvidas em seus respectivos territórios.

Entre os compromissos previstos para os estados, Distrito Federal e municípios que aderirem à Política Nacional, estão:

  • Implementação de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
  • ⁠Implementação, adaptação ou reformulação de Casas da Cidadania LGBTQIA+;
  • ⁠Elaboração e implementação do Plano de Políticas para as pessoas LGBTQIA+;
  • ⁠Realização das Conferências dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, quando convocadas pelo governo federal; e
  • Monitoramento e acompanhamento de legislações locais que garantam a cidadania plena de pessoas LGBTQIA+ no âmbito local e regional.

Todas as instituições que aderem à Política Nacional passam a compor a Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+, responsável pela articulação entre entes federativos, equipamentos e serviços, organizações da sociedade civil, instituições e empresas para o intercâmbio de informações e boas práticas, pela integração de dados e pelo fortalecimento das políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+”

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Adesão

O processo de adesão regulamentado pela Resolução nº 3, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, estabeleceu as regras para o funcionamento da Política e definiu as responsabilidades compartilhadas entre as unidades federativas que optarem por formalizar sua participação.

A implementação será realizada de forma descentralizada e articulada entre a União e os entes federativos que formalizarem a adesão junto à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (SLGBTQIA+) do MDHC, preenchendo os formulários correspondentes ao perfil da instituição ou do conselho, conforme previsto na Resolução n.º 3/2025, e encaminhando para o e-mail: [email protected].

Passo a passo

  1. ⁠Identifique em qual dos três perfis a instituição ou o conselho se enquadra: Órgãos de Política LGBTQIA+; organizações da sociedade civil, instituições e empresas; ou Rede Nacional de Conselhos.
  2. Baixe os dois anexos correspondentes ao perfil.
  3. Preencha os formulários e providencie as assinaturas solicitadas.
  4. Envie os dois anexos para [email protected], com o assunto indicado na seção correspondente.

Etapas administrativas

Os documentos são submetidos a uma tramitação administrativa até serem integrados formalmente à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:

  1. Análise documental: uma equipe técnica da SLGBTQIA+ verifica a documentação e as informações apresentadas, conferindo o preenchimento dos formulários e solicitando eventuais correções, quando necessário;
  2. Apreciação: a documentação é enviada à Câmara Técnica de Articulação Institucional, Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas de Direitos Humanos LGBTQIA+, onde é feita uma nova análise e apreciação prévia da solicitação de adesão;
  3. Deliberação: o plenário do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ recebe uma relação com adesões apreciadas pela Câmara Técnica e delibera sobre os pedidos em reunião;
  4. Formalização: após aprovação em plenário, a instituição solicitante receberá uma Carta de Adesão assinada pela presidência do Conselho Nacional, que formalizará e validará sua integração à Política Nacional.
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Anexos

Selecione e preencha os dois formulários de acordo com o perfil da instituição ou do conselho.

1) Órgãos de Política LGBTQIA+ (estadual, distrital e municipal)

2) Organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e empresas estatais ou privadas

3) Rede Nacional de Conselhos (é necessário aderir à Política Nacional para integração de conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais dos direitos das pessoas LGBTQIA+ à Rede Nacional de Conselhos)

Em caso de dúvidas sobre o enquadramento ou o preenchimento dos formulários, escreva para .

Leia também:

Saiba como identificar e denunciar violações de direitos humanos contra pessoas LGBTQIA+

Texto: P.V.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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