Como acessar o programa de proteção a defensores de direitos humanos, jornalistas e comunicadores

(Foto: Reprodução/Magnific)

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Quem atua na defesa de direitos humanos e sofre ameaças ou violências em razão de sua atuação, assim como jornalistas e comunicadores, pode ser atendido pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). A política pública é voltada à proteção de pessoas, grupos e coletividades que estejam em situação de risco ou ameaça em decorrência de sua atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos.

O Programa busca preservar a vida e a integridade física e psicológica das pessoas acompanhadas, contribuir para que possam continuar exercendo sua atuação e articular medidas destinadas a enfrentar ou reduzir as causas das situações de risco e ameaça.

Podem ser acompanhadas, por exemplo, lideranças indígenas e quilombolas, integrantes de povos e comunidades tradicionais, trabalhadores rurais, lideranças comunitárias, ambientalistas, comunicadores, jornalistas e outras pessoas que atuem na promoção ou defesa de direitos.

Para ingressar no Programa, é necessário apresentar um pedido de proteção, que pode ser feito pela própria pessoa em situação de risco ou ameaça, ou encaminhado por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, grupos, coletivos, órgãos públicos, instituições do sistema de justiça ou outras pessoas que tenham conhecimento da situação.

Atendimento

A análise de risco para ingresso no PPDDH integra os procedimentos previstos na Portaria MDHC n.º 892/2025 e é realizada pelas equipes técnicas do Programa, a partir das informações apresentadas pela pessoa, pelo grupo ou pela coletividade e de outros elementos disponíveis sobre a situação.

São considerados fatores como a natureza, a gravidade e a atualidade das ameaças; o histórico de violência; os possíveis autores das ameaças; o contexto territorial; as vulnerabilidades específicas; as características da atuação da pessoa defensora; e a capacidade de resposta das instituições públicas no território.

Também é analisado o vínculo entre a situação de risco ou ameaça e a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos.

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A Portaria MDHC n.º 892, de 9 de junho de 2025, regulamenta os procedimentos para ingresso, análise, proteção, acompanhamento e desligamento no âmbito do PPDDH.

Atualmente, o PPDDH possui cobertura em todo o território nacional, por meio de nove programas estaduais, seis equipes técnicas regionais vinculadas à Equipe Técnica Federal e atendimento direto da Equipe Técnica Federal nas demais unidades da Federação.

Em agosto de 2026, o PPDDH acompanhava aproximadamente 1.659 pessoas em todo o país. O quantitativo é atualizado periodicamente em razão da entrada de novas demandas, das deliberações de inclusão e não inclusão, dos desligamentos e de outras alterações no acompanhamento dos casos. Por essa razão, os dados devem ser apresentados sempre com a respectiva data de referência.

O que é o PPDDH e quem pode ser atendido?

O PPDDH visa proteger pessoas, grupos e coletividades em situação de risco devido à sua atuação na defesa dos direitos humanos. Podem ser atendidos defensores de direitos humanos, ambientalistas, comunicadores, jornalistas, lideranças indígenas, quilombolas, trabalhadores rurais e lideranças comunitárias. O requisito central é a existência de um vínculo direto entre a ameaça sofrida e a atuação da pessoa na defesa dos direitos humanos.

Como funciona o ingresso e a análise de risco?

Após o recebimento do pedido, a equipe técnica realiza uma análise multidisciplinar que considera:

  • A atuação na defesa dos direitos humanos;
  • A existência, a gravidade e a atualidade da ameaça;
  • O vínculo entre a ameaça e a atuação;
  • O contexto territorial e as vulnerabilidades específicas.

Para subsidiar a decisão, a equipe técnica pode realizar visitas aos territórios, entrevistas e consultas a órgãos públicos. Em casos urgentes, medidas protetivas podem ser adotadas em caráter emergencial.

Quais são as medidas de proteção e como é feito o acompanhamento?

As medidas de proteção não são padronizadas. Elas são definidas caso a caso, de forma proporcional à situação de risco e ao território, e podem ter caráter individual, coletivo ou territorial.

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O acompanhamento é realizado por equipes técnicas multidisciplinares, que mantêm contatos periódicos, realizam visitas e monitoram a eficácia das medidas, podendo revisá-las sempre que houver alteração no contexto de ameaça.

Como o Programa está organizado no Brasil?

O PPDDH tem cobertura nacional e funciona por meio de três estruturas de atendimento:

  • Programas Estaduais: presentes em nove estados: Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Nesses locais, os conselhos deliberativos estaduais decidem sobre os casos;
  • Equipes Técnicas Regionais: atuam em seis estados: Roraima, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, a deliberação é feita pelo Conselho Deliberativo Federal;
  • Equipe Técnica Federal: atende diretamente as demais unidades da Federação, também sob a deliberação do Conselho Deliberativo Federal.

Para garantir a proteção, o PPDDH articula-se com órgãos de segurança pública, polícias, Ministério Público, Defensorias Públicas, órgãos ambientais, agrários e indigenistas.

Como solicitar proteção?

A solicitação deve ser encaminhada à estrutura estadual, nos estados com programa próprio, ou diretamente ao PPDDH federal. O contato com o Programa Federal pode ser feito pelo e-mail [email protected].

Sempre que possível, o pedido deve conter:

  • Identificação e contato do solicitante;
  • Descrição da atuação em direitos humanos;
  • Relato detalhado das ameaças ou agressões, com datas e locais;
  • Documentos ou registros que possam auxiliar na avaliação.

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Texto: R.M.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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