AGU apresenta ao STF acordo interinstitucional para ressarcir vítimas de fraudes no INSS

- Foto: Daniel Estevão/ AscomAGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) acordo interinstitucional de conciliação para viabilizar o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O termo de conciliação foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessária para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados.

A construção de uma solução consensuada foi possível a partir do compromisso das instituições signatárias com a rápida devolução dos valores indevidamente descontados dos segurados. O pacto foi firmado após a abertura de procedimento conciliatório pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU, em representação do presidente da República, ao Supremo.

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Ressarcimento integral

Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS. Até o momento, o Instituto recebeu um total de 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.

Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.

O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.

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Paralelamente às medidas para devolução dos valores aos segurados, a AGU vem adotando uma série de medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos financeiros da União que serão utilizados para o pagamento das vítimas das fraudes. Obteve junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na operação “Sem Desconto”.

Crédito extraordinário

A AGU também reiterou ao STF o pedido feito na ADPF de concessão de medida cautelar para reconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, dada a urgência e a imprevisibilidade do cenário que se revelou a partir das investigações policiais da operação “Sem Desconto”.

A AGU pede ainda o reconhecimento de que os valores correspondentes aos créditos extraordinários destinados à execução do acordo não se submetam ao cômputo para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.

As medidas têm o objetivo de conferir segurança jurídica à atuação do Poder Público na liberação do crédito extraordinário voltado à efetiva implementação das medidas de ressarcimento.

A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possível cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.

Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática de devolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal.

Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto. Veja aqui a íntegra do Plano.

Repercussão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância do consenso interinstitucional levado à apreciação do Supremo. “O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma virada de página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos e empresários se uniram para fraudar pessoas idosas”, disse. “O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, ressaltou.

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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, enfatizou que o acordo é uma “resposta firme do Estado brasileiro para reparar aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes”. Segundo ele, o Ministério da Previdência Social tem trabalhado, ao lado da AGU e demais instituições, para assegurar uma solução rápida, justa e concreta para os descontos indevidos. “Continuaremos atuando para proteger direitos e restaurar a confiança na política pública mais importante do nosso país”, afirmou.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou a centralidade do pacto para a garantia dos segurados do Instituto. “Esse acordo representa uma nova visão do INSS, menos litígio e mais defesa aos nossos beneficiários. O pagamento administrativo sem burocracia representa o que almejamos para um novo INSS”, disse.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão do MPF, Nicolao Dino, ressaltou a importância de se garantir o ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento, a grupos mais vulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais. “A maior preocupação do MPF nesse acordo é assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas que foram lesadas por essa grande fraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente”, afirmou. “Para essas pessoas, a dificuldade de acesso aos canais oficiais ou a espera por uma solução judicial podem representar o comprometimento da própria subsistência”, completou.

Para o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, a construção de um acordo nacional é a melhor alternativa para garantir celeridade e efetividade na reparação dos danos. “A DPU entende que um acordo nacional é o melhor caminho para assegurar o pagamento rápido das indenizações, sem a necessidade de judicialização e precatórios”, afirmou. “O governo tem demonstrado disposição em resolver o problema com agilidade, e essa parceria com a AGU reforça esse compromisso. O objetivo da Defensoria é oferecer soluções estruturais com efetividade, evitando a judicialização e garantindo uma resposta concreta do Estado à população que espera serviços públicos eficientes”, finalizou.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sublinhou a importância do acordo para os mais vulneráveis. “A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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