A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, o edital da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que criou um programa humanitário para ingresso de refugiados palestinos em cursos de graduação e para a seleção de professor visitante.
Em ação popular com pedido de liminar, o autor pretendeu suspender e, posteriormente, anular o edital do programa, alegando que a reserva de vagas para uma nacionalidade específica fere os princípios da isonomia e da impessoalidade.
No entanto, na manifestação apresentada no processo, a AGU argumentou que a medida faz parte de políticas de ações afirmativas e de acolhimento humanitário, amparadas pela autonomia universitária.
Segundo a Procuradoria Federal Regional da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que atuou no caso, a iniciativa visa facilitar o ingresso de refugiados que tiveram suas instituições de ensino destruídas e seus direitos básicos cerceados por conflitos armados.
A Procuradoria ressaltou que o programa está inserido em uma política já adotada pela UFSM desde 2016, que beneficiou estudantes de países como Angola, Moçambique, Paquistão, Haiti e Guiné-Bissau.
“Ao contrário do que alega o autor, a medida não institui uma discriminação arbitrária, mas uma diferenciação legítima baseada em condição de extrema vulnerabilidade humanitária reconhecida internacionalmente”, ressalta a procuradora federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar.
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a legalidade do edital e considerou que a iniciativa não representa discriminação indevida, mas uma forma de atender a um grupo em condição específica de vulnerabilidade.
Acatando os argumentos da AGU, a 3ª Vara Federal de Santa Maria decidiu indeferir o pedido de urgência, entendendo que o programa busca promover a igualdade material para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema. A decisão destaca que a universidade tem um histórico de projetos semelhantes destinados a cidadãos de outros países em conflito. Assim, o edital permanece em vigor, e o processo seguirá os trâmites legais até decisão definitiva.
Processo: 5001873-24.2026.4.04.7102
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


























