AGU garante competência da Anac para regular cobrança de bagagens

Decisão da Justiça Federal fortalece a segurança jurídica do setor aéreo - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) conseguiu, na Justiça Federal, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), uma decisão que fortaleceu a segurança jurídica do setor aéreo e preservou a integridade do poder regulatório do órgão.

A sentença, proferida pela 10ª Vara Federal do Ceará, extinguiu uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que questionava dispositivos da Resolução nº 400/2016 da Anac. A norma regulamenta a cobrança por bagagem despachada.

Na ação, a OAB sustentou que a agência estava excedendo suas competências ao autorizar a cobrança dentro da franquia mínima de bagagem nos voos, impondo desvantagem aos consumidores sem a devida contrapartida na redução do preço das passagens.

O juízo, no entanto, extinguiu o processo por considerar a via processual inadequada. A decisão baseou-se em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não se pode usar ação civil pública para fazer controle de constitucionalidade de leis e regulamentos federais.

A sentença esclarece que a demanda do Conselho da OAB produziria efeito vinculante geral equivalente ao de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), usurpando competências do STF.

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Impacto institucional

Segundo o procurador federal Cristiano Gurgel, da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5), que atuou no caso, a decisão representa um precedente relevante para a Anac e para o conjunto das agências reguladoras brasileiras. Para Gurgel, ao reafirmar que as resoluções do órgão são atos normativos primários, cuja contestação deve observar os ritos constitucionais adequados, a decisão impede o uso indevido da via coletiva para o controle de normas setoriais.

“A sentença, embora terminativa, acaba por prestigiar a deferência administrativa técnica da Anac, reconhecendo sua competência para definir políticas públicas no âmbito do setor aéreo, e contribui para a estabilidade e previsibilidade do ambiente regulatório”, afirma.

Processo de referência: 0800865-60.2020.4.05.8100

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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